Passe livre as pessoas especiais
Dentre as milhares de leis existentes no Brasil, a de nº 8.899, de 1994, dá direito as pessoas especiais viajarem gratuitamente nos serviços rodoviários, ferroviários e aquaviários de transportes interestaduais de passageiros, por todo Brasil.
Em que pese à existência desta lei há 17 anos, por falta de publicidade e de divulgação, só 8% dos seus beneficiários são atendidos.
Para exercer esse direito, as pessoas especiais devem requerer suas credenciais de Passe Livre, ao Ministério dos Transportes, apresentando sua documentação pessoal e atestado médico indicando a CID – Classificação Internacional de Doenças, da sua deficiência.
Existem no Brasil mais de 17 milhões de pessoas portadores de necessidades especiais, todas com direito a essas credenciais de Passe Livre, mas, infelizmente, repito, por falta de informações, mais de 15 milhões delas, não se beneficiam desse direito.
Aproveito esse pequeno artigo para colocar o meu Gabinete Político em Brasília, situado no Anexo IV, da Câmara dos Deputados, Esplanada dos Ministérios, CEP – 70.160.900, à disposição de todo e qualquer brasileiro portador de necessidade especial, para o encaminhamento desse tão importante documento.
GONZAGA PATRIOTA, contador, advogado, administrador de empresas e jornalista, pós graduado em Ciência Política e Mestre em Ciência Política e Políticas Públicas e Governo e Doutorando em Direito Civil, pela Universidade Federal da Argentina.
Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)
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