Planos de saúde terão até sete dias para marcar consulta médica
Clientes dos planos de saúde têm de ficar atentos às novas regras do setor. A partir de segunda-feira, as operadoras vão ter de cumprir prazos de atendimento para com os usuários. A norma entraria em vigor em setembro passado, mas a sua vigência foi adiada a pedido dos planos de saúde, que alegaram precisar de mais tempo para se adaptar. Mas desta vez, a entrada em vigor da regra é para valer.
“A resolução 259/2011 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelece prazos para procedimentos de consultas básicas e com especialistas, atendimentos de emergência e outros. A operadora terá de, por exemplo, disponibilizar um clínico geral conveniado num prazo máximo de 7 dias”, comenta a advogada do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), Joana Cruz. “Hoje em dia há casos de pacientes que esperam mais de dois meses para achar um médico conveniado. Isso é prática abusiva.”
O agendamento para consultas com fonoaudiólogos, nutricionistas, psicólogos, terapeutas ocupacionais, fisioterapeutas e atendimento em regime de hospital-dia devem ser feitos em até 10 dias. Para as demais especialidades, o prazo é de 14 dias. Consultas com cirurgião dentista também devem ser marcadas em até sete dias. Serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial, como exames de sangue e de urina, devem ser agendados em até três dias úteis. Já o prazo para procedimentos de alta complexidade será de 21 dias úteis,assim como o atendimento em regime de internação eletiva.
Para fazer cumprir a regra, o consumidor tem de ficar atento aos seus direitos. Se houver desrespeito às normas, o cliente deve pegar o protocolo de atendimento e entrar em contato com ANS (0800-701-9656), Procon (0800-282-1512) e, até mesmo a Justiça, através dos Juizados Especiais Cíveis, que julgam ações de até 40 salários.
As operadoras que não atenderem no prazo poderão ter suspensão da comercialização de parte ou de todos os produtos e até decretação do regime especial de direção técnica, o que inclui o afastamento dos diretores das operadoras.
Fonte: Jornal do Commercio
Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)
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