Polícia Federal afirma que porte de arma por agentes da CTTU é ilegal

A Polícia Federal emitiu nota, no final da tarde desta segunda-feira (20), contestando o uso de arma de fogo por parte de guardas municipais em Pernambuco. A nota foi divulgada no mesmo dia que um motoqueiro tomou a arma de um agente da CTTU e atirou contra o guarda. Segundo a PF, o guarda muncipal ou da companhia de trânsito não pode portar arma em serviço ou fora dele, mesmo que tal armamento seja patrimônio da prefeitura.

Segundo o documento da PF, algumas prefeituras municipais deram entrada em processos para firmarem convênios e deixar agentes de trânsito usarem armas de fogo, mas o pleito ainda não foi aprovado. “[…] em regra geral guardas municipais das capitais dos estados e municípios […] poderão portar arma de fogo e ter o direito de usufruir de porte funcional com validade de 02 (dois) anos quando em serviço ou em alguns casos fora dele. […] Para que tal regra passe a ser regulamentada é necessário que a prefeitura interessada possa celebrar um convênio com a Polícia Federal”.

CTTU – A CTTU também divulgou nota, na qual informa que “o agente integra o quadro de servidores do órgão, que possui o porte de arma coorporativo, de acordo com a Lei Federal 5.123/2004. As armas da Guarda Municipal do Recife são registradas nos órgãos competentes e os guardas que dispõem desse equipamento são devidamente treinados para manuseá-lo”

A companhia também afirmou estar prestando toda a assistência necessária ao agente baleado e que aguardará a apuração do caso por parte dos órgãos de segurança pública.

Fonte: Jornal do Commercio

 

Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)

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