Projeto de lei quer medidas rígidas para coibir o motorista que bebe
Dirigir sob efeito de qualquer nível de concentração de álcool no sangue poderá ser considerado crime. A comprovação do estado de embriaguez do motorista também poderá ser feita por outros meios, além do uso do bafômetro, como ocorre hoje. Essas medidas constam do PLS (projeto de lei) 48/11 , do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), aprovado em decisão terminativa nesta quarta-feira (9) pela CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) do Senado.
De acordo com a proposta, a caracterização do crime poderá ser obtida por meio de testes de nível de álcool no sangue, exames clínicos, perícia ou outras formas que permitam certificar, técnica e cientificamente, se o condutor está ou não sóbrio. O uso de prova testemunhal, de imagens e vídeos também será admitido para comprovação de um eventual estado de embriaguez.
Ao defender o projeto, o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) considerou que o país vive uma “epidemia” de violência no trânsito. Conforme ressaltou, o consumo de álcool é responsável por 40% dos acidentes de trânsito registrados no país.
– É preciso refletir se esse não é o momento de evoluir para a tolerância zero contra esse tipo de atitude.
Indicado relator, o senador Pedro Taques (PDT-MT) defendeu a aprovação da proposta e comentou que a comissão de juristas encarregada pelo Senado de propor novo texto para o Código Penal também já estaria atenta a formas de restringir a associação entre álcool e volante.
Taques acolheu emendas do senador Demóstenes Torres (DEM-GO) para melhor especificar a punição dos infratores envolvidos em acidentes de trânsito que resultem em lesão corporal grave (reclusão de 3 a 8 anos); gravíssima (reclusão de 6 a 12 anos) e morte (reclusão de 8 a 16 anos). Multa e suspensão ou proibição da permissão para dirigir serão outras penas aplicáveis nas infrações de trânsito por embriaguez.
Fonte: Agência Estado
Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)
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