Propaganda: falta de informação é crime
Artigo 37, do Código de Defesa do Consumidor, diz que “é proibida toda publicidade enganosa e abusiva”. Os parágrafos 1º e 3º do referido artigo são ainda mais incisivos, determinam que se trata de propaganda enganosa toda e qualquer informação de caráter publicitário inteira ou parcialmente falsa, ou por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir o consumidor ao erro. Apesar de todas as regras estarem expostas na mesa, as empresas insistem em descumpri-las, veiculando anúncios com informações incompletas. Um exemplo bem corriqueiro são as campanhas publicitárias em que as empresas informam o produto e o preço, mas omitem o nome do fabricante e o modelo do produto. Informações consideradas essenciais.
Por ser uma prática comum, a omissão termina passando desapercebida e sendo aceita. O coordenador do Procon Pernambuco, José Rangel, explica que as empresas lançam mão dessas iniciativas para atrair o cliente até a loja. “Quando chega ao estabelecimento comercial, muitas vezes o consumidor se dá conta de que se trata de um produto com qualidade inferior e desiste da compra. Porém, em outras situações terminam efetuando a compra de outro produto, geralmente mais caro. Dessa forma, os empresários atingem o objetivo da propaganda, que é atrair o cliente até a loja”, critica Rangel.
Fonte: Jornal do Commercio
Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)
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