Punição e castigo
- By : Assessoria de Comunicação do Deputado Gonzaga Patriota
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Escrevi artigo ontem sobre a moderna Lei de Execução Penal brasileira que tem por objetivo efetivar as disposições da sentença ou da decisão criminal e proporcionar condições sociais ao condenado, lhe assegurando os direitos não atingidos pela sentença, como sendo dever do Estado na prevenção do crime e na orientação do retorno do sentenciado à convivência na sociedade, nesta lei está à assistência social, jurídica, religiosa, à saúde, e educacional, dentre outras coisas que caem aos nossos olhos, porque não são aplicadas.
Diferentemente do direito penal do terror, aplicado no Brasil até o século XVIII, onde pena era sinônimo de castigo físico e moral. Quando um pobre ou um escravo praticava um crime, perderia a vida sem qualquer julgamento, isso não ocorria com os patrões, com os latifundiários, com os graúdos que, em troca da pena, doavam parte das suas terras à Coroa. Quem legislava e julgava os seus súditos era o soberano.
Era vingança que podia passar do criminoso para seus parentes, incluindo-se a pena de morte abolida no Brasil pela Constituição Federal de 1891, retornando sem inserção legal nas ditaduras de Vargas e no Golpe Militar de 1964.
Mas parece não ter adiantado muito essa moderna Lei de Execução Penal porque hoje os presídios brasileiros estão com lotação além de suas capacidades, descumprindo os dispositivos da legislação vigente e, como não há interesse do governo em resolver esses problemas, ele preferiu adotar um novo Código Penal impedindo o decreto de prisão preventiva para criminosos primários, cujas penas mínimas não ultrapassem a quatro anos de reclusão, dentre outras facilidades.
GONZAGA PATRIOTA,
Líder da Bancada do Nordeste.
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