Revisão do valor da pensão alimentícia
O valor da pensão alimentícia não é definido em lei. É, na verdade, estabelecido em razão da necessidade de quem busca, com as possibilidades de quem poderá dar.
Significa dizer que quanto mais a pessoa pode pagar, maior o valor da pensão, e quanto maior a necessidade de quem pede, maior o valor da pensão.
Assim, o juiz verifica qual seria o valor mais justo, em função da necessidade de um e da possibilidade do outro.
Porém, depois de decidida essa questão, e ficando definido o valor da pensão, o tempo e as circunstâncias do dia-a-dia podem fazer mudar essa realidade, tendo direito o que dá, ou o que recebe, a solicitar na justiça uma revisão no valor da pensão.
Alguns exemplos de situações que autorizam a revisão do valor de pensão:
Revisão para mais:
- Aumento considerável do padrão de vida de quem paga.
- Ingresso na faculdade de quem recebe.
- Aumento do custo de vida de quem recebe.
- Doença de quem recebe.
- Perda do emprego de quem paga.
- Diminuição considerável do padrão de vida de quem paga.
- Doença de quem paga.
- Desistência de curso superior de quem recebe.
- Diminuição considerável de custo de vida de quem recebe.
- Pagamento de pensão para outras pessoas.
Revisão para Menos:
- Perda do emprego de quem paga.
- Diminuição considerável do padrão de vida de quem paga.
- Doença de quem paga.
- Desistência de curso superior de quem recebe.
- Diminuição considerável de custo de vida de quem recebe.
- Pagamento de pensão para outras pessoas.
Gennedy Patriota, advogado militante, graduado pela UNB – Universidade de Brasília, e pós-graduado em Direito Privado pela UNEB – Universidade do Estado da Bahia. Integra, desde 1994, o escritório Alvinho Patriota Advocacia, Núcleo de Petrolina-PE.
Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)
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