Sancionada Lei que permite parcelamento e redução de multas e juros de débitods de ICMS
- By : Assessoria de Comunicação do Deputado Gonzaga Patriota
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Cerca de 10 mil contribuintes, que juntos somam um débito de mais de R$ 7 bilhões com o Governo do Estado, terão a chance de acertar suas contas e ficar regularizado com o Fisco Estadual. Foi publicada hoje (18), no Diário Oficial do Estado, a sanção da Lei Complementar nº. 184 que concede a possibilidade de parcelamento e da redução de multas e juros de débitos constituídos até o dia 31 de dezembro de 2001.
Os contribuintes que se enquadram nesta situação poderão optar pelo pagamento a vista ou parcelado em até 120 meses. No primeiro caso, será oferecida uma redução de 35% do valor das multas e de 95% do valor dos juros. Já quem optar pelo pagamento a prazo terá uma redução de 10% do valor das multas e de 86% do valor dos juros. “Com a medida, nossa expectativa é recuperar entre 30 e 40 % dos valores cobráveis”, explica o secretário da Fazenda, Paulo Câmara.
Para usufruir dos benefícios da lei, o contribuinte deve estar regular com sua obrigação tributária, inclusive quanto ao parcelamento de débitos fiscais, relativo a todo e qualquer débito de ICMS constituído a partir de 1º de janeiro de 2002. Aqueles que estiverem com alguma pendência mais atual, precisarão se regularizar para aderir à lei até o prazo estabelecido de 15 de dezembro.
Os interessados devem se dirigir à Agência da Receita Estadual (ARE) de sua circuncisão, devendo ser o próprio contribuinte ou preposto munido de autorização formal ou procuração. Maiores informações podem ser obtidas pelo Telesefaz – 0800.2851244.
Fonte: Blog da Folha
Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)
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