STF: garante vagas a concurseiros aprovados
Na classificação das indústrias brasileiras, está à “indústria do concurso público”, a que acumula o mais alto índice de percentual de lucros no país.
Os órgãos públicos selecionam essas “indústrias” para promoverem seus concursos, de acordo com os editais que exigem respeito incondicional às suas regras e, fixam o número de vagas existentes.
Milhões de concurseiros desempregados pagam taxas exorbitantes para concorrerem às provas de concursos públicos, preenchem suas exigências e, os aprovados e selecionados, na maioria das vezes, ficam a ver navios sem serem convocados.
Agora, em decisão acertada, o STF – Supremo Tribunal federal decidiu por unanimidade, que as pessoas aprovadas em concurso público, terão o direito de serem nomeadas nas vagas abertas, porque, segundo o Ministro Gilmar Mendes, dessa Alta Corte de Justiça, está no direito, que o dever de boa-fé da administração pública exige o respeito incondicional às regras do edital do concurso, inclusive, quanto à previsão das vagas nele anunciadas.
A correta interpretação do STF é a de que, quando o governo torna público um edital de concurso para o preenchimento de determinadas vagas, é porque elas verdadeiramente existem, no entanto, isso no Brasil não ocorre.
Os aprovados ficam dois, às vezes até quatro anos na ansiedade espera da convocação e, terminam na decepção, com a expiração desse concurso. Esta decisão acaba a agonia de uma infindável espera por nomeação de concurso.
GONZAGA PATRIOTA, contador, advogado, administrador de empresas e jornalista, pós-graduado em Ciência Política e Mestre em Ciência Política e Políticas Públicas e Governo e Doutorando em Direito Civil, pela Universidade Federal da Argentina.
Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)
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