Supremo Tribunal Federal vai julgar Exame da OAB hoje
De acordo com processo a ser julgado hoje, no STF, a lei nº 8.906, que estabelece a aprovação no exame como requisito para inscrição no quadro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), é incompatível com a Constituição Federal.
O recurso extraordinário 603.583 sustenta que “é função das instituições de ensino superior certificar se o bacharel é apto para exercer as profissões da área jurídica e que a sujeição ao exame viola o direito à vida, aos princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade, do livre exercício das profissões, da presunção de inocência, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, bem assim que representa censura prévia ao exercício profissional”.
Fonte: Blog do Jornal Folha do São Francisco
Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)
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