TJPE indefere pedido da EPTTC contra reajuste da passagem de ônibus

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) indeferiu o pedido de suspensão de liminar requerido pela Empresa Petrolinense de Trânsito e Transportes Coletivos (EPTTC) para barrar o reajuste das passagens do transporte coletivo em Petrolina, concedida após ação do Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo de Passageiros do Vale do São Francisco (Setranvasf).

A EPTTC alegou que não cabe a sociedade suportar prováveis prejuízos oriundos da atividade empresarial do transporte urbano municipal e que a revisão da tarifa só poderá ser feita dentro das condições impostas pela Administração, havendo, portanto supremacia do interesse público sobre os interesses financeiros das empresas. Por sua vez, a Setranvasf justificou que o congelamento tarifário pode causar a paralisação nas atividades das empresas de transportes coletivos municipais e, assim, inversamente causar lesão a economia pública e à sociedade.

Conforme observou o desembargador José Fernandes de Lemos, presidente do TJ-PE, a suspensão dos efeitos de liminar e de sentença é medida excepcional, só se justificando quando, comprovadamente, há risco de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. “A prova dos autos revela que o último reajuste nas tarifas dos transportes coletivos municipais ocorreu em 20/03/2010, ficando patente que o poder público municipal se omitiu sobre a apreciação do pedido de reajuste tarifário, mesmo diante da farta apresentação de planilhas e demais documentos (…) Considere-se, ainda, que a revisão de tarifas dos transportes urbanos de acordo com a legislação municipal, deve ser efetivada anualmente”, relatou.

Fonte: Gazzeta

Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)

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