Trabalhador que usa smartphone para resolver problemas da empresa pode receber hora extra
O ato de passar um e-mail por meio do smartphone ou de enviar uma simples mensagem do celular para resolver algum problema da empresa, fora do horário regular de serviço, pode ser considerado uma forma de subordinação ao empregador pela mudança no artigo 6º da Consolidação de Leis do Trabalho (CLT) sancionada este mês pela presidente Dilma Rousseff. Com isso, o trabalhador que fica à disposição da empresa, com seu smartphone, pode passar a receber a mais por isso.
O parágrafo acrescentado ao artigo, por meio da Lei 12.551/2011, afirma que “os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio”. Uma vez que a Súmula 118 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) diz que “intervalos concedidos pelo empregador na jornada de trabalho, não previstos em lei, representam tempo à disposição da empresa, remunerados como serviço extraordinário, se acrescidos ao final da jornada”, abre-se uma brecha para que quem deixa o celular corporativo ligado depois da jornada de serviço passe a ser remunerado por isso.
Fonte: Conjur
Blog do Deputado Federal Gonzaga Patriota (PSB/PE)
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