Vale-Transporte
O Vale-Transporte se constitui num benefício antecipado ao trabalhador, para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa.
Entende-se como deslocamento a soma dos segmentos componentes da viagem do beneficiário, por um ou mais meios de transporte, entre sua residência e o local de trabalho, não existindo determinação legal de distância mínima para que seja obrigatório o fornecimento do Vale-Transporte. Utilizando-se o empregado de transporte coletivo por mínima que seja a distância, o empregador é obrigado a fornecê-los.
O Vale-Transporte é utilizável em todas as formas de transporte coletivo público urbano ou, ainda, intermunicipal e interestadual com características semelhantes ao urbano, operado diretamente pelo poder público ou mediante delegação, em linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente. São beneficiários do Vale-Transporte os trabalhadores em geral e os servidores públicos federais, estaduais e municipais.
O empregador que proporcionar, por meios próprios ou contratados, em veículos adequados ao transporte coletivo, o deslocamento residência-trabalho e vice-versa, de seus trabalhadores, está desobrigado do Vale-Transporte, devendo fornecer o benefício para os segmentos da viagem que não foram abrangidos pelo transporte fornecido.
Para passar a receber o Vale-Transporte, o empregado deverá informar ao empregador, por escrito, seu endereço residencial, os serviços e meios de transporte mais adequados ao seu deslocamento residência-trabalho e vice-versa, e o número de vezes que necessitará utilizá-los, durante o dia, para o deslocamento residência/trabalho/residência.
Gennedy Patriota, advogado militante, graduado pela UNB – Universidade de Brasília, e pós-graduado em Direito Privado pela UNEB – Universidade do Estado da Bahia. Integra, desde 1994, o escritório Alvinho Patriota Advocacia, Núcleo de Petrolina-PE.
Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)
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