Valor da pensão alimentícia

Gennedy Patriota

Em relação à pensão alimentícia, a dúvida mais freqüente é quanto ao valor que deve ser pago. A importância correta é aquela que for estabelecida pelo juiz na sentença da ação de alimentos.

No momento da audiência, o juiz deve-se preocupar com a necessidade da criança, mas também com as possibilidades de quem paga. Por este motivo, os tribunais têm entendido que a terça parte do rendimento é um limite que não compromete a sobrevivência de quem paga a pensão.

Na verdade, não existe lei que obrigue o pagamento na proporção de 1/3 do salário, mas este é apenas um parâmetro para nortear o juiz, podendo este percentual ser maior ou menor, dependendo das peculiaridades de cada caso.

A sentença pode ser decorrente de acordo entre as partes. Não havendo entendimento, o juízo determina que a fração ou percentual escolhido incida sobre o valor líquido do salário, pois do contrário seria injusto com aquele que paga os alimentos, já que representaria mais de 1/3 do valor líquido, a não ser que a sentença estabeleça que o percentual dos alimentos incida sobre o valor bruto do salário.

Se o pai tem emprego fixo, em alguns casos o juiz estabelece que este deve pagar pensão alimentícia também sobre o valor do 13º salário, mas raramente sobre as férias e ou Fundo de Garantia sobre o Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, se não houver qualquer observação na sentença judicial determinando o pagamento dos alimentos sobre estas verbas, aquele que paga não está obrigado, pois também não existe lei que compila alguém a pagar 13 parcelas de pensão alimentícia por ano.

No entanto, todos estes detalhes devem ser observados no momento da audiência na ação de alimentos, que nem sempre transcorre civilizadamente e com os devidos esclarecimentos às partes. Se houver dúvidas de como se deve pagar a pensão, a forma mais segura de esclarecer é verificar a sentença judicial.

Como se pode notar, a sentença judicial é um documento importante e que somente pode ser alterado com outra decisão. Assim, qualquer mudança a ser feita, que modifique o estabelecido, somente ocorrerá por meio uma ação judicial, que poderia alterá-la naquilo que ficou acertado no passado.

Gennedy Patriota, advogado militante, graduado pela UNB – Universidade de Brasília, e pós-graduado em Direito Privado pela UNEB – Universidade do Estado da Bahia. Integra, desde 1994, o escritório Alvinho Patriota Advocacia, Núcleo de Petrolina-PE.

Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)

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