Venda casada pelos bancos
Das muitas maneiras possíveis de induzir o consumidor a uma compra, a venda casada é a mais “disfarçada” delas. Essa prática acontece quando o fornecimento de um produto ou serviço é condicionado à compra de outro produto ou serviço. A lei proíbe expressamente essa conduta, definida como crime contra o consumidor.
Os bancos são campeões em oferecer um serviço “em troca” da aquisição de outro. Isto ocorre normalmente ao se pedir um empréstimo, e se tenta “empurrar” um seguro de vida, por exemplo.
Outra forma de venda casada diz respeito ao acesso à internet. A prática é comumente utilizada por empresas que oferecem conexão rápida (banda larga) e condicionam a oferta de seus serviços à contratação de um segundo provedor de acesso. Esta prática é expressamente vedada pelo Código de Defesa do Consumidor.
Caso o fornecedor se recuse a vender o item desejado sem o outro indicado, o consumidor deve recorrer à justiça. Para causas até 40 salários mínimos pode-se ajuizar ação no Juizado Especial Cível. Em ações até 20 salários mínimos, não é necessário constituir advogado.
Não se configura venda casada a imposição de limite quantitativo para a aquisição de um produto. Esta condição só é proibida pelo CDC se não houver justificativa para a sua imposição, como uma promoção, por exemplo. Entretanto, a limitação de quantidade de aquisição de um produto poderá ser aplicada se inferior ao que se pretende.
Assim, se o consumidor quiser comprar um iogurte o fornecedor não pode condicioná-lo à compra de duas ou mais unidades. Mas, atenção: esta separação de quantidade só é possível se não interferir na qualidade do produto e for viável a sua separação. Um pacote de salsichas de 200g, por exemplo, não pode ser aberto e dividido caso o consumidor queira adquirir quantidade menor, pois o rompimento do pacote comprometeria a qualidade do todo embalado.
Gennedy Patriota, advogado militante, graduado pela UNB – Universidade de Brasília, e pós-graduado em Direito Privado pela UNEB – Universidade do Estado da Bahia. Integra, desde 1994, o escritório Alvinho Patriota Advocacia, Núcleo de Petrolina-PE.
Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)
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