A Violência contra a mulher e a Lei Maria da Penha

Qualquer ato ou conduta que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública quanto na privada, é considerado violência. Esta é a definição prevista na Convenção Interamericana (também conhecida como “Convenção de Belém do Pará”), de 1994, para Prevenir e Erradicar a Violência contra a Mulher.

Existem vários tipos de armas utilizadas na violência contra a mulher, como: a lesão corporal, que é a agressão física, como socos, pontapés, bofetões, entre outros; o estupro ou violência carnal, sendo todo atentado contra o pudor de pessoa de outro sexo, por meio de força física, ou grave ameaça, com a intenção de satisfazer nela desejos lascivos, ou atos de luxúria; ameaça de morte ou qualquer outro mal, feitas por gestos, palavras ou por escrito; abandono material, quando o homem, não reconhece a paternidade, obrigando assim a mulher, entrar com uma ação de investigação de paternidade, para poder receber pensão alimentícia.

Este ano, a Lei 11.340/06, conhecida com Lei Maria da Penha, completou 6 anos. A Lei ganhou este nome em homenagem à Maria da Penha Maia Fernandes, que por vinte anos lutou para ver seu agressor preso.

A Lei Maria da Penha,  faz com que a violência contra a mulher deixe de ser tratada com um crime de menos potencial ofensivo. A lei também acaba com as penas pagas em cestas básicas ou multas, além de englobar, além da violência física e sexual, também a violência psicológica, a violência patrimonial e o assédio moral.

Segundo levantamento feito pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o número de procedimentos para coibir a violência doméstica e familiar aumentou 106,7%, de junho de 2010 para dezembro de 2011, passando de 332.216 para 685.905. Destes, 408.013 são processos já julgados e encerrados. A apuração do CNJ mostra também que, entre os tipos de procedimentos, as prisões em flagrante aumentaram 171%, alcançando 26.416 em dezembro de 2011. Já as decretações de prisões preventivas chegaram a 4.146, tendo sido ampliadas em 162%. Os dados foram apresentados em abril deste ano, durante a 6ª Jornada Maria da Penha, evento organizado pelo CNJ com a finalidade de discutir políticas públicas do Poder Judiciário para a aplicação da Lei e ações integradas com outros órgãos para coibir a violência doméstica.

Dados da Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180) revelam aumento da formalização das denúncias. Os atendimentos da central subiram de 43.423 em 2006 para 734.000 em 2010, quase dezesseis vezes mais.

Toda a mulher violentada física ou moralmente, deve ter a coragem para denunciar o agressor, pois agindo assim ela esta se protegendo contra futuras agressões, e serve como exemplo para outras mulheres, pois enquanto houver a ocultação do crime sofrido, não vamos encontrar soluções para o problema.

GONZAGA PATRIOTA, Contador, AdvogadoAdministrador de Empresas e Jornalista, pós graduado em Ciência Política e Mestre em Ciência Política e Políticas Públicas e Governo e Doutorando em Direito Civil, pela Universidade Federal da Argentina. É Deputado desde 1982.

Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)

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