Abandono de incapaz
- By : Assessoria de Comunicação do Deputado Gonzaga Patriota
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Abandono de incapaz, posto no artigo 133 do Código Penal Brasileiro, no capítulo da periclitação da vida e da saúde, é o ato de Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono. É punivel com detenção de 6 meses a 3 anos. Se dele resultar lesão corporal de natureza grave, a pena é aumentada com reclusão de 1 a 5 anos e, em caso de morte, reclusão de 4 a 12 anos. As penas podem ser aumentadas em um terço, se o abandono ocorrer em lugar ermo e se o agente é ascendente ou descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima.
Trata-se de crime próprio, no sentido de infração que exige qualidades especiais do agente. Ocorre quando a vítima é pessoa que se encontra sob cuidado, guarda, vigilância ou autoridade do sujeito ativo que, sob tais responsabilidades, dela se afasta fisicamente, abandonando-a.
Fala-se em relação jurídica de cuidado quando alguém tem o encargo de zelar, nas circunstâncias, pela saúde e integridade física de outrem; de guarda, quando a obrigação é mais envolvente, diante da incapacidade natural ou relativa da outra parte; de vigilância, quando a obrigação se restringe a um compromisso ocasional de observação e proteção acautelatória; de autoridade, na hipótese de um poder-dever de mando e orientação, vinculado a normas de direito público ou direito privado.
Basta qualquer uma dessas relações para que ocorra o delito. O comum, porém, é que elas coexistam, ao menos em parte. O pai, por exemplo, no que tange ao filho menor, com quem sai a passeio, mantém sobre ele deveres de cuidado, vigilância, guarda e autoridade.
A materialidade do delito, que é de perigo concreto, reside no ato de afastar-se da vítima, colocando-lhe em risco a vida ou a saúde. Exige-se, portanto, haja vista a gravidade da conduta, o distanciamento físico entre réu e ofendido. O sujeito ativo se aparta da pessoa da vítima, que permanece onde de hábito se encontrava (sozinha em sua casa, por exemplo), ou a leva propositadamente para outro local, em que é exposta a perigo por força do conseqüente abandono.
Gennedy Patriota, advogado militante, graduado pela UNB – Universidade de Brasília, e pós-graduado em Direito Privado pela UNEB – Universidade do Estado da Bahia. Integra, desde 1994, o escritório Alvinho Patriota Advocacia, Núcleo de Petrolina-PE.
Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)
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