Abuso de autoridade
- By : Assessoria de Comunicação do Deputado Gonzaga Patriota
- Category : Clipping
Havendo qualquer tipo de violência praticada por uma autoridade, incluindo maus policiais, como espancamentos, torturas, prisão ilegal, invasão de domicilio, homicídio e ameaças de espancar, prender ou matar, existe à disposição dos cidadãos a lei nº 4.898/65, que define o que é crime de abuso de autoridade e estabelece quais as punições.
Constitui abuso de autoridade qualquer atentado à liberdade de locomoção, à inviolabilidade do domicílio, ao sigilo da correspondência, à liberdade de consciência e de crença, ao livre exercício do culto religioso, à liberdade de associação, aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto, ao direito de reunião, à incolumidade física do indivíduo e, ainda, aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional,
Para a lei, considera-se autoridade quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração. Nos casos de abuso de autoridade, o cidadão deve dirigir uma representação ao Ministério Público, através de petição, que pode iniciar processo criminal.
Esta representação deverá ser feita em duas vias e conterá a exposição do fato constitutivo do abuso de autoridade, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado e o rol de testemunhas, no máximo de três, se houver.
Gennedy Patriota, advogado militante, graduado pela UNB – Universidade de Brasília, e pós-graduado em Direito Privado pela UNEB – Universidade do Estado da Bahia. Integra, desde 1994, o escritório Alvinho Patriota Advocacia, Núcleo de Petrolina-PE.
Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)
Nenhum comentário