Aeroporto do Recife teve mais de 600 queixas contra cias aéreas este ano

É grande o número de queixas de passageiros contra as companhias aéreas no Aeroporto dos Guararapes, no Recife. Este ano, até o mês de junho, o guichê do Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor (Procon) instalado no terminal registrou 625 queixas de passageiros. Ano passado, foram 1.046 reclamações, como mostra reportagem do NETV 2ª Edição.

A auxiliar administrativa Rafaela Santos teve problemas na hora do embarque e procurou o Procon. Ela passou férias com o marido no Recife e tinha que voltar para São Paulo. Disse que comprou as passagens pela internet, mas não conseguiu embarcar. “Eles pediram a confirmação de dados, e eles não conseguiram confirmar os dados. No site deu a compra aprovada, normalmente. Eu já viajei outras vezes, comprei pelo site e viajei sem nenhum dificuldade. O voo já saiu e o meu localizador, que seria seria, no caso, o número do meu bilhete, já foi cancelado, vão fazer um reembolso e vou ficar sem viagem”, contou.

Segundo o Procon, o erro foi da passageira. “Neste caso, o cartão de crédito dela não confirmou o pagamento. Ela tinha somente uma confirmação de reserva, não a confirmação da passagem. Quem deu causa ao prejuízo foi ela”, explicou a gerente de fiscalização do Procon, Solange Ramalho.

O Código de Defesa do Consumidor diz que todo serviço público tem que ser eficiente. No caso das viagens de avião, as normas de atendimento são regulamentadas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

Voo atrasado
Desde outubro de 2008, existe um posto do Procon no aeroporto. O serviço foi levado ao terminal por causa do grande número de queixas. A mais comum é de voo atrasado. De acordo com a Anac, se o atraso for de mais de duas horas, o passageiro tem direito à comunicação, por telefone, internet e outros meios.

Se o atraso passar de quatro horas, a empresa aérea tem que providenciar refeição e hospedagem. Se o voo for cancelado, valem as mesmas regras de comunicação, refeição e hospedagem, e a empresa aérea tem que colocar o passageiro em outra aeronave em outro horário.

A analista comercial Neide Sales passou por isso e foi atendida. “Certa vez nós estávamos no Rio de Janeiro, para embarcar para o Recife, e houve um atraso no voo. Então, fomos ao juizado fazer essa reclamação, porque nós temos esse direito do atraso. Eles ofereceram um jantar. Nós jantamos, até que chegou o horário do embarque”, contou.

Mala extraviada
Outra reclamação frequente diz respeito às bagagens. A psicóloga Jaciara Arruda já teve problemas com as malas. “Eu já passei 13 dias sem a minha bagagem. E é muito ruim, porque você traz documentos de trabalho, presentes que comprou para as pessoas, coisas que são irrecuperáveis, e de repente, às vezes, demora o ressarcimento, tem que procurar o juizado do consumidor para que você tenha seu direito garantido”, observou.

A gerente de fiscalização do Procon explicou como proceder em relação às malas. “O consumidor tem que discriminar o que ele tinha de valor dentro da mala. Então, se ele está carregando um computador, um eletrônico, uma jóia, ele tem que pegar um documento, que existe na própria Infraero [Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária] e declarar o que ele tem de valor, para que esse produto seja ressarcido depois, pois existe valor limite para a bagagem”, explicou.

Passagem gratuita
No Terminal Integrado de Passageiros (TIP), no bairro do Curado, no Recife, os problemas, em geral, são de descumprimento do Estatuto do Idoso e da lei que estabelece que pessoas com mais de 60 anos tenham dois assentos gratuitos em cada ônibus. Se a viagem for interestadual e o ônibus estiver cheio, o idoso pode ter desconto de 50% no valor da passagem.

Sônia Araújo e Josemar Souza sempre enfrentam problemas para ter esse direito garantido. “É gratuito, só que eu tenho que vir uns 20, 30 dias antes”, reclama Sônia. “Não explica nada a gente e sempre bota dificuldade quando a gente vem aqui para ser gratuita a passagem”, aponta Josemar.

Segundo a gerente do Procon, está sendo negociada a instalação de um posto avançado do órgão no TIP. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) informou que as empresas de transporte interestadual de longa distância têm obrigação de cumprir o Estatuto do Idoso e lembra que elas deverão reservar aos idosos com 60 anos ou mais, com renda igual ou inferior a dois salários mínimos, duas vagas gratuitas em cada ônibus do serviço convencional.

Essas vagas deverão ficar disponíveis até três horas antes do inicio da viagem, quando poderão ser comercializadas pelas operadoras. Nos casos de descumprimento ao Estatuto do Idoso, as empresas serão autuadas.

Fonte: G1

Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)

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