AGU divulga manual de condutas para servidores em ano de eleição
A Advocacia-Geral da União (AGU) divulgou nesta terça-feira (29) uma cartilha com orientações sobre condutas que são vedadas a agentes públicos em ano eleitoral. O texto é uma compilação de leis eleitorais e artigos da Constituição que dispõem sobre o tema. O objetivo da AGU é facilitar a consulta dos servidores – e também da sociedade – sobre o que é ou o que não é permitido a quem exerce cargo público nos meses que antecedem as eleições.
De acordo com a AGU, o princípio que norteia as regras é o de evitar que haja “desigualdade de oportunidades entre os candidatos que participam dos pleitos eleitorais”. A cartilha ressalta que as penas apresentadas dizem respeito à Justiça Eleitoral e não eleiminam possíves sanções por demais leis vigentes.
Entre as condutas que são vedadas ao agente público está a realização de publicidade oficial que faça referência a “nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”. Nesse caso, o responsável, sendo candidato ou não, pode ser condenado a ficar oito anos inelegível e, se for candidato, pode ter a candidatura cassada. Essa prática, de acordo com a AGU, é considerada propaganda eleitoral e é proibida ao longo do ano inteiro.
Também é proibida a realização de propagandas institucionais do governo nos três meses que antecedem as eleições, ou seja, a partir de 7 de julho. As propagandas institucionais são aquelas que falam, por exemplo, de programas, obras e serviços dos órgãos públicos.
As penas para essa infração são a suspensão imediata da propaganda, multa de até R$ 106 mil para candidatos e coligações beneficiadas, além de cancelamento do registro da candidatura. São permitidas apenas as de produtos e serviços públicos que tenham concorrência no mercado.
A cartilha ressalta que o agente público pode participar de eventos de campanhas eleitorais a partir de 6 de julho, desde que fora do horário de expediente.
Confira abaixo as proibições impostas a agentes públicos nas eleições:
Conduta | Punição eleitoral | Período |
---|---|---|
Propaganda eleitoral em informes oficiais | Inegibilidade por 8 anos e cancelamento da candidatura | Em todos os anos, sobretudo eleitoral |
Propaganda Institucional | Suspensão da propaganda; multa de até R$ 106 mil; cancelamento da candidatura | Nos 3 meses que antecedem a eleição. (A partir de 7 de julho.) |
Gastos com publicidade de órgãos públicos acima da média dos últimos 3 anos | Multa de até R$ 106 mil para agentes responsáveis e candidatos beneficiados; cancelamento de candidatura | Ao longo do ano eleitoral |
Comparecimento de candidato em inaugurações de obras públicas | Cassação do registro de candidatura ou do diploma de eleito do candidato beneficiado | Nos 3 meses que antecedem a eleição. (A partir de 7 de julho.) |
Fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito |
Suspensão do pronunciamento; multa de até R$ 106 mil e cassação do registro de candidatura | A partir de 7 de julho |
Contratação, com recursos públicos, de shows para inauguração de obras ou serviços públicos | Cassação do registro de candidatura ou do diploma de eleito do candidato beneficiado | A partir de 7 de julho. |
Veiculação, ainda que gratuitamente, de propaganda eleitoral na em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração | Suspensão da propaganda e multa de até R$ 30 mil | Em todos os anos, sobretudo eleitoral |
Usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, para campanhas | Suspensão do uso dos materiais; multa de até R$ 106 mil e cassação da candidatura ou do diploma de eleito | Em todos os anos, sobretudo eleitoral |
Fazer uso ou permitir, em favor de candidato, distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados pelo Poder Público | Multa de até R$ 106 mil e cassação da candidatura ou do diploma de eleito | Em todos os anos, sobretudo eleitoral |
Ceder servidor público para comitês de campanha eleitoral durante o horário de expediente normal | Multa de até R$ 106 mil e cassação da candidatura ou do diploma de eleito | Em todos os anos, sobretudo eleitoral |
Nomear, contratar ou demitir servidor sem justa causa; suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, emover, transferir ou exonerar servidor público | Suspensão do ato ilegal; multa de até R$ 106 mil e cassação da candidatura ou diploma de eleito | Nos 3 meses que antecedem a eleição |
Fazer revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição |
Suspensão do ato ilegal; multa de até R$ 106 mil e cassação da candidatura ou diploma de eleito | A partir de cento e oitenta dias antes da eleição, ou seja, a partir de 10 de abril de 2012 até a posse dos eleitos |
Distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública |
Suspensão do ato ilegal; multa de até R$ 106 mil e cassação da candidatura ou diploma de eleito | Durante todo o ano de eleição. |
Fonte: G1
Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)
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