Anatel recorreu no STJ da decisão obtida pela Oi contra redução de tarifa

A Anatel foi notificada da decisão judicial junto ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, obtida pela Oi, contra a redução da tarifa de chamadas de telefone fixo para móvel. Pelo despacho, a agência terá que decidir novamente, no prazo de dez dias contados da intimação, o reajuste aplicável, desconsidendo os critérios de redução da tarifa definidos na Resolução nº 576/2011.

Em nota, a Anatel afirma que a decisão, na prática, afastará a redução líquida de 10,78% sobre os valores pagos pelos usuários nas chamadas fixo-móvel, conforme determinado no último dia 25 de janeiro, por meio dos Atos nº 486 e nº 487, representando aumento de tarifas para o consumidor. E que o aumento do valor das tarifas da Oi somente poderá ocorrer após a edição, pela agência, de novo ato, por meio do qual serão homologadas as tarifas sem considerar os critérios de reajuste mais benéficos à população, o que acontecerá até o dia 2 de abril, conforme prazo fixado pelo Poder Judiciário.

A Anatel esclarece que a Oi não poderá cobrar diferenças dos valores retroativamente. E que a decisão judicial beneficia apenas a Oi, em sua respectiva área de concessão (RJ, ES, MG, BA, SE, AL, PE, PB, RN, CE, PI, MA, PA, AP, AM e RR), não afetando quaisquer outras concessionárias de telefonia fixa.

A agência informou também que adotou medidas cautelares para que as concessionárias do Grupo Oi, Telemar Norte Leste S/A e Brasil Telecom S/A, não cobrem dos consumidores tarifas superiores àquelas fixadas, sob pena de aplicação de multa e sem prejuízo de devolução em dobro do valor pago indevidamente pelo usuário.

A Anatel afirma ainda que recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), com o objetivo de manter a redução tarifária promovida. Um dos argumentos apresentados pela agência, é de que a não aplicação da redução de 10% prevista na Resolução nº 576/2011, representaria um potencial aumento dos valores em 2,64% ao invés da redução de 10,7%, o que levaria, em tese, a um aumento de 15% das tarifas pagas pelos usuários da telefonia fixa em chamadas envolvendo celulares.

A agência afirma também que a decisão judicial acabará por onerar os usuários do serviço em mais de R$ 1,5 bilhão por ano e dos usuários do serviço móvel, em mais de R$ 2,3 bilhões ano. Além disso, a não redução do VC, representaria um aumento de 0,05 ponto percentual sobre a inflação medida pelo IPCA (Índice de Preço ao Consumidor Ampliado).

Fonte: Tele Síntese

Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)

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