Aposentadoria para donas de casa
O INSS – Instituto Nacional do Seguro Social instituiu o código de recolhimento especial para que donas de casa passem a contribuir com menos dinheiro para se aposentar aos 60 anos. A expectativa da Previdência Social é que as interessadas possam pagar apenas 5% sobre o salário mínimo.
Com esse valor, além da aposentadoria, a segurada garante a cobertura previdenciária, o que inclui benefícios como auxílio-doença, salário-maternidade e licença-saúde. A família também receberá pensão em caso de morte da contribuinte. Antes, autônomos (categoria que incluía donas de casa) pagavam mensalmente 11% sobre o salário mínimo para contarem com os benefícios previdenciários.
A possibilidade de pagar menos é voltada para quem tem renda mensal de até dois salários mínimos e exige um mínimo de 15 anos de contribuição. As regras constam na Medida Provisória 259, já publicada no Diário Oficial da União e sancionada pela Presidência da República. Os microempreendedores individuais, com renda anual de até R$ 36 mil, tiveram reduzidas suas contribuições mensais de 11% para 5%. Somente agora as donas de casa foram incluídas nas regras.
A Medida Provisória deve atrair cerca de 10 milhões de donas de casa que trabalham por conta própria. O Sindicato Nacional dos Aposentados e Pensionistas, ligado à Força Sindical, vê com cautela a decisão do governo em reduzir a alíquota de contribuição. Para ele, no futuro, vai faltar dinheiro para pagar a todos os segurados.
A redução do valor de contribuição é válida desde que a diferença seja paga pelo governo e não com o dinheiro dos demais trabalhadores.
Gennedy Patriota, advogado militante, graduado pela UNB – Universidade de Brasília, e pós-graduado em Direito Privado pela UNEB – Universidade do Estado da Bahia. Integra, desde 1994, o escritório Alvinho Patriota Advocacia, Núcleo de Petrolina-PE.
Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)
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