Bulling
- By : Assessoria de Comunicação do Deputado Gonzaga Patriota
- Category : Clipping

Bulliing é um termo inglês utilizado para descrever atos de violência física ou psicológica, intencionais e repetidos, praticados por pessoas ou grupo de indivíduos, com o objetivo de intimidar ou agredir aqueles incapazes de se defender.
No uso coloquial entre falantes de língua inglesa, bulling é frequentemente usado para descrever uma forma de assédio interpretado por alguém que está, de alguma forma, em condições de exercer o seu poder sobre um grupo mais fraco. O bulliing é dividido em três termos essenciais:
- O comportamento é agressivo e negativo;
- O comportamento é executado repetidamente;
- O comportamento ocorre num relacionamento onde há um desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.
O bulliing divide-se em duas categorias:
- Bulling direto;
- Bulling indireto, também conhecido como agressão social.
O bulling direto é a forma mais comum entre os agressores masculinos. A agressão social ou bulling indireto é a forma mais comum em agressoras do sexo feminino e crianças pequenas, e é caracterizada por forçar a vítima ao isolamento social. Este isolamento é obtido através de uma variedade de técnicas que incluem:
- Espalhar comentários;
- Recusa em se socializar com a vítima;
- Intimidar outras pessoas que desejam se socializar com a vítima;
- Criticar o modo de vestir ou outros aspectos socialmente significativos (incluindo a etnia da vítima, religião, incapacidades etc).
O bulling pode ocorrer em situações envolvendo a escola ou faculdade/ universidade, o local de trabalho, vizinhos e até mesmo países. Qualquer que seja a situação, a estrutura de poder é tipicamente evidente entre o agressor e a vítima.
Os atos de bulling configuram práticas ilícitas, não porque não estão autorizados pelo nosso ordenamento jurídico, mas por desrespeitarem princípios constitucionais, como o da dignidade da pessoa humana, além do Código Civil, que determina que todo ato ilícito que cause dano a outrem gera o dever de indenizar. A responsabilidade pela prática de atos de bulling pode se enquadrar também no Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista que as escolas prestam serviço aos consumidores, sendo responsáveis, portanto, por atos de bulling que ocorram nesse contexto.
Gennedy Patriota, advogado militante, graduado pela UNB – Universidade de Brasília, e pós-graduado em Direito Privado pela UNEB – Universidade do Estado da Bahia. Integra, desde 1994, o escritório Alvinho Patriota Advocacia, Núcleo de Petrolina-PE.
Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)





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