Candidatos são obrigados a publicar prestação de contas na internet

2bdc9ed6f14334a94ef4ccbfab1dde0d.jpgNo último dia para registro das candidaturas no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para o pleito municipal deste ano, o convênio entre Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e Tribunal Superior Eleitoral (TSE) promoveu, nesta quinta-feira (5), o Seminário de Transparência nas Prestações de Contas Eleitorais. O evento, realizado simultaneamente em todas as capitais brasileiras, teve o objetivo de esclarecer as regras de transparência e prestação de contas das campanhas eleitorais, que começam oficialmente nesta sexta.

A regulamentação para as eleições é de responsabilidade do TSE e muda a cada disputa eleitoral. Portanto, cidadãos e técnicos jurídicos e contábeis devem ficar atentos às regras válidas para 2012, publicadas na resolução nº 23.376/2012 do Tribunal Superior Eleitoral. “É importante atentar para a resolução porque mesmo nós, que trabalhamos na área, não temos conhecimento de todos os processos e obrigações”, afirma o desembargador eleitoral do TRE-PE, Roberto de Freitas Morais.

Para a disputa do próximo dia 7 de outubro, algumas normas importantes estão em vigor. Todos os candidatos e partidos, ainda que desistam do pleito no decorrer do processo, têm a obrigatoriedade de disponibilizar na internet, durante a campanha, dois relatórios parciais de recursos de financiamento, além da prestação de contas final em até 30 dias depois da data da votação. Todas os relatórios e prestações de contas ficarão disponíveis em uma página criada pelo TSE com esse objetivo. Para o residente do Conselho Reginal de Contabilidade (CRC-PE), José Eraldo de Oliveira, a decisão da justiça eleitoral em prezar pela publicação desses dados tem amparo na aprovação da chamada Lei da Ficha Limpa.

O secretário geral adjunto da OAB-PE, Bruno Baptista, diz que a prestação de contas das campanhas é um importante recurso de controle social, já que é destinado dinheiro público para o processo, que vem do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, conhecido como Fundo Partidário. “Esse fundo é formado por verba de dotações orçamentárias da União, multas e penalidades aplicadas a partidos, doações e outros recursos”, explica.

TRANSPARÊNCIA NAS CAMPANHAS ELEITORAIS
LEIS/NORMAS REGULADORAS
Lei Nº 9.096/95
Lei Nº 9.504/97
Resolução do TSE Nº 23.376/2012
Instrução Normativa Conjunta RFB/TSE Nº 1.019/2010
Instrução Normativa Conjunta RFB/TSE Nº 1.179/2011
PRINCIPAIS OBRIGAÇÕES DE PARTIDOS/CANDIDATOS
Emitir recibos eleitorais de todas as doações de campanha;
Abrir conta específica para a campanha*, com CNPJ de candidato;
Prestar contas dos recursos, ainda que não movimente a conta;
Prestar contas de recursos convetíveis em dinheiro;
Publicar dois relatórios de custos de campanha na internet;
Publicar prestação de contas final até 30 dias depois da votação;
Assinar as prestações de contas, pelas quais são responsáveis;
Avisar ao TRE, 5 dias antes, sobre eventos de campanha;
Doar para o Fundo Partidário sobras de campanha;
PRINCIPAIS PROIBIÇÕES PARA PARTIDOS/CANDIDATOS
Doar bens que dêem vantagens ao eleitor;
Ausência de prestação de contas;
QUEM PODE DOAR PARA CAMPANHAS
Pessoas físicas, até 10% da renda declarada à RFB no ano anterior;
Pessoas jurídicas, até 2% da receita bruta declarada no ano anterior;
QUEM NÃO PODE DOAR
Governos estrangeiros;
Concessionários de serviços públicos;
Conselhos de classe;
ONGs e OSCIPs;
Igrejas;
Sindicatos;
Empresas públicas.
PRINCIPAIS PRAZOS PARA AS CONTAS DE CAMPANHAS
06 de agosto – fim do prazo para divulgação de relatórios de recursos para financiamento de campanha;
06 de setembro – data limite para publicação na internet de bens estimáveis em dinheiro gastos nas campanhas;

Na busca por mais transparência, os candidatos só podem iniciar a arrecadação para suas campanhas depois de homologada a candidatura no TRE, realizada a inscrição no CNPJ, aberta a conta bancária específica e emitidos os recibos eleitorais. Contudo há algumas exceções: candidatos de municípios sem representação bancária ou com menos de 20 mil eleitores estão isentos da abertura de conta vinculada ao CNPJ de candidato.

Em relação aos eleitores, os candidatos são proibidos de distribuir bens que deem vantagem ao eleitorado, atitude categorizada como compra de voto. “Bonés, camisas e qualquer outro bem financeiro ou estimável em dinheiro são estritamente proibidos de serem distribuidos”, destaca o secretário geral adjunto da OAB-PE. E, com reforço da recém-regulamentada Lei de Acesso à Informação, qualquer cidadão pode solicitar aos partidos informações sobre os gastos de campanhas eleitorais, além de verificar as prestações de contas enviadas ao TRE. “Qualquer pessoa pode pedir informações sobre recursos eleitorais ou fazer denúncias, entrando em contato com o TRE”, pontua o desembargador eleitoral Roberto Morais.

Os eleitores interessados devem procurar a ouvidoria do Tribunal Regional Federal para solicitar informações ou encaminhar denúncias. Na página do TREna internet, também podem ser registradas denúncias de crimes eleitorais, na aba “Serviços – Denúncia online“, ou diretamente com os juízes eleitorais dos municípios.

Fonte: NE10

Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)

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