Carro precisa ser faturado até dia 31 para ter IPI menor
O benefício do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) com alíquota reduzida valerá apenas para os carros que forem faturados até o dia 31 deste mês. A Receita Federal informou que o fato gerador do IPI ocorre na saída do veículo do estabelecimento fabricante.
Nesse momento, destaca o Fisco, deverá ser verificada qual é a alíquota vigente.
“Assim, os fatos geradores ocorridos até 31 de agosto contarão com a alíquota reduzida. Os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de setembro já estarão submetidos à alíquota normal, independentemente se o financiamento, eventual entrada ou pagamento antecipado tenham ocorrido até o dia anterior”, informou a área técnica da Receita.
Fonte: Agência Brasil
Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)
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