CLT: Trabalho à distância é equiparado ao presencial
Já passou o tempo em que empregados e empregadores ficavam em dúvida quando se tratava de trabalho à distância, pois, desde dezembro de 2011 esse tipo de labor não presencial já está protegido por lei.
Foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 12.551/2011, que modifica a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, para incluir expressamente o trabalho à distância ou teletrabalho entre as relações de emprego protegidas pela Constituição e pela própria CLT, condição que veio de encontro, mesmo tardia, à revolução tecnológica e às transformações do mundo do trabalho, que exigem permanentes alterações na ordem jurídica vigente.
Assim, com a mudança, para caracterizar a subordinação, um dos elementos que definem a relação de emprego, a lei iguala “os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão” àqueles pessoais e diretos.
Em outras palavras, a lei reconhece que o profissional que trabalha por um período de 8 horas fora da empresa, com exclusividade para aquela companhia, pode ser considerado empregado da mesma, com todas as garantias previstas em lei, como FGTS, décimo terceiro, férias, carteira profissional assinada, entre outras, havendo uma maior proteção a estas pessoas.
Tal alteração deixa claro que ferramentas tecnológicas como e-mail, celular, iphone e demais engenhocas eletrônicas ajudam a controlar o labor de quem está fora do local físico de trabalho, caracterizando a subordinação. Trabalhar em um “terceiro lugar”, além do escritório e do home office, é cada vez mais uma tendência mundial, não sendo diferente no Brasil.
Gennedy Patriota, advogado militante, graduado pela UNB – Universidade de Brasília, e pós-graduado em Direito Privado pela UNEB – Universidade do Estado da Bahia. Integra, desde 1994, o escritório Alvinho Patriota Advocacia, Núcleo de Petrolina-PE.
Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)
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