Como realizar a troca e devolução de produtos comprados pela internet
- By : Assessoria de Comunicação do Deputado Gonzaga Patriota
- Category : Clipping
No Natal as empresas de e-commerce lançam uma série de ofertas de produtos eletrônicos que fazem os olhos dos consumidores brilharem. Acontece que, depois desta época, começa a temporada de troca de presentes. Engana-se quem acha que, por não estar em contato direto com a empresa, não pode devolver ou trocar o item. Quando for efetuar a troca por arrependimento é importante atentar, pois as lojas virtuais não são obrigadas realizar a permuta entre os gadgets que não apresentam defeitos e, caso seja efetuada a transação, o frete do novo produto fica por conta de quem comprou.
Já em relação a produtos com defeito, os custos ficam a cargo da empresa. Nesse caso, segundo a analista de e-commerce, Natália Simas, existe um prazo de até sete dias para que seja feita a troca. “A loja virtual tem que oferecer com clareza informações sobre trocas. Caso ela não se manifeste, é possível até contestar o pagamento do frete do novo produto em casos de arrependimento”, complementa.
Outro ponto importante são as diferenças de valores. Como são promovidas muitas promoções no Final de Ano, é possível que, quando o consumidor desejar trocar o produto eletrônico, ele já esteja tabelado com um preço maior. “Neste caso a diferença também é responsabilidade do consumidor”, explica a analista.
Para garantir uma troca sem dores de cabeça, é necessário que o consumidor guarde notas fiscais, protocolos e mantenha o produto em bom estado. Em casos descumprimento ao Código do Consumidor (CDC), quem comprou tem outras opções. “É possível exigir a entrega imediata, cancelar o contrato, pedir o dinheiro de volta e escolher outro produto com o mesmo valor”, finaliza Simas.
Fonte: Folha-PE
Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)
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