Comprar produtos piratas é crime

Você roubaria um celular? Tomaria para você a bolsa de alguém? Roubaria um livro da biblioteca ou um DVD de uma loja? O Código Penal Brasileiro (CPB) existe para punir pessoas que pratiquem esses atos. Então, porque adquirir produtos cuja origem é ilegal, se esse consumo também é considerado crime? A receptação, artigo 180 do CPB está cada vez mais presente, não só no Brasil. Somente de abril a julho deste ano, mais de 150 mil produtos falsificados ou pirateados foram apreendidos pela Delegacia de Crimes Contra a Propriedade Imaterial. Esse material só estava pronto para ser comercializado porque existem compra­dores. Muitos compradores.

É comum observar pessoas consumindo e incentivando o comércio de produtos de origem ilícita. Especialmente no Centro do Recife, tanto estabelecimentos quanto ambulantes colocam à disposição dos clientes materiais que foram fabricados ou copiados de forma ilícita, sem autorização ou regulamentação. Como o produto está à disposição bem mais barato do que em qualquer outro lugar, o consumidor fica tentado a consumi-lo. O titular da Delegacia Antipirataria, Germano Cunha, explicou que a população precisa prestar atenção para a organização criminosa que se utiliza do lucro fácil da receptação para promover a lavagem de dinheiro, além do tráfico de armas, drogas e até mesmo de seres humanos.

Germano Cunha acredita que faltam políticas educacionais para ensinar que o consumo de mercadorias de origem ilícita financia e incentiva as organizações criminosas. “A questão da pirataria é um problema mun­dial. No Brasil, isso não seria diferente. O que a gente precisa é conscientizar a população de que o consumo de produtos piratas só financia a organização criminosa que existe por trás daquele camelô que vende falsificados”.

Conforme consta o Código Penal Brasileiro, o crime de receptação tem como pena reclusão, de um a quatro anos, além de multa. Mas o grande foco das operações policiais não está bem ligado ao comprador, e sim aos grandes fornecedores desses produtos. “A gente faz a prisão em flagrante quando nos deparamos com laboratórios, fábricas. Quando pegamos os comerciantes, eles são detidos”.

Ainda segundo Germano Cunha, os vendedores são interrogados e posteriormente liberados, para só responderem ao crime com a conclusão do inquérito policial, cujo documento já constará o laudo do Instituto de Criminalística (IC), oficializando a origem ilegal dos produtos apreendidos. “As pessoas só podem responder ao crime quando existir a prova da materialidade da infração”, explicou. No entanto, quando os policiais chegam a algum depósito, as provas já estão disponíveis, prontas para serem encaminhadas à Justiça.

Fonte: FolhaPE

Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)

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