Concessão do Auxílio-Doença sem perícia médica
O Governo Federal vai dispensar a realização de perícia médica para a concessão do auxílio-doença quando o período de afastamento for de até 60 dias. De acordo com o órgão, a medida entrará em vigor em todo o país a partir de 2013, porém, já em maio de 2012 cinco cidades da região Sul vão participar de um projeto-piloto.
Bastará o médico preencher um atestado do Instituto Nacional do Seguro Social, que será encaminhado eletronicamente para o sistema da Previdência, para que o benefício seja liberado automaticamente. Esses atestados levarão uma certificação digital para tentar impedir fraudes. Atualmente, 42% das concessões de auxílio-doença são para pedidos de até 60 dias.
A medida está sendo tomada porque os cerca de 4.600 peritos do INSS não vêm atendendo à demanda. Não terão direito à dispensa da perícia trabalhadores que contribuem de forma facultativa e os que buscam o auxílio por acidente de trabalho.
Para o trabalhador que se encontra aguardando a primeira perícia médica o quadro é dos piores. Sem receber salário pela empresa para a qual trabalhava, este sempre fica aguardando a avaliação do perito do INSS, não tendo como se manter. Normalmente depende da ajuda de familiares e amigos, não sendo esta uma situação digna para aquele que sempre contribuiu, o que tem gerado grandes incertezas e a diminuição da confiabilidade do sistema de seguridade social.
Gennedy Patriota, advogado militante, graduado pela UNB – Universidade de Brasília, e pós-graduado em Direito Privado pela UNEB – Universidade do Estado da Bahia. Integra, desde 1994, o escritório Alvinho Patriota Advocacia, Núcleo de Petrolina-PE.
Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)
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