Condomínio não pode cortar água de morador inadimplente

Gennedy Patriota

O corte no fornecimento de água de condômino inadimplente é ilegal, quando o procedimento é executado pelo condomínio e não pela prestadora do serviço público. No entanto, o inadimplente terá de pagar o que deve e não tem direito a indenização por dano moral, porque não é lícito onerar, novamente, quem custeou a cota do mau pagador.

Esse foi o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo para julgar parcialmente procedente uma ação civil. O autor inadimplente questionava a legalidade da cobrança do corte de fornecimento de água e pretendia ser indenizado pelo condomínio, por eventuais danos morais sofridos.

A 4ª Câmara de Direito Privado disse que a cobrança é legal, mas o corte do fornecimento de água pelo condomínio não tem amparo na legislação. “As sanções ao condômino inadimplente são as previstas em lei, de natureza estritamente pecuniária”, declarou o relator do recurso, desembargador Francisco Loureiro.

A turma julgadora afastou, entretanto, qualquer possibilidade de indenização por dano moral. Ela entendeu que o autor não sofreu constrangimento por conta do excesso na forma de cobrança feita pelo condomínio.

Para o relator, o comportamento do condômino em atraso foi “ilícito” e “imoral” ao impor aos demais moradores o dever de custear a parte que lhe cabia nas despesas comuns. “Não se mostra lícito onerar os demais condôminos, que já custeiam a cota do autor, a pagar-lhe danos morais”, completou.

O autor da ação reconheceu que deixou de pagar o condomínio, não por discordar do valor cobrado, mas porque estava desempregado. Como apontou o relator do recurso, não pagou porque não devia, mas por não dispor de dinheiro.

Portanto, não há previsão legal e nem se admite como sanção ao inadimplemento das despesas condominiais a vedação ou restrição ao uso do imóvel ou das partes ou serviços comuns da edificação, ainda que previstas na convenção ou regulamento interno ou aprovadas por assembléia.

Gennedy Patriota, advogado militante, graduado pela UNB – Universidade de Brasília, e pós-graduado em Direito Privado pela UNEB – Universidade do Estado da Bahia. Integra, desde 1994, o escritório Alvinho Patriota Advocacia, Núcleo de Petrolina-PE.

Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)

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