Conselho de Medicina cria comissão para redefinir critérios de anencefalia
O Conselho Federal de Medicina (CFM) anunciou na manhã desta sexta-feira (13) a criação de uma comissão especial que irá estabelecer novos critérios para diagnóstico de fetos com anencefalia (sem cérebro ou parte dele). A comissão terá o prazo de até 60 dias para divulgar os critérios.
O Supremo Tribunal Federal (STF) legalizou nesta quinta-feira (12) a interrupção da gravidez nesses casos. As grávidas de fetos anencéfalos poderão optar por interromper a gestação com assistência médica e sem risco de serem penalizadas.
No comunicado que informou sobre a criação da comissão, o Conselho Federal de Medicina afirma que com o novo diagnóstico “pretende contribuir para o preenchimento de importante lacuna na compreensão e na tomada decisões relacionadas a estes quadros”
Ainda segundo o comunicado, a decisão foi tomada pelo plenário da entidade para que os médicos, com o estabelecimento dos critérios, tenham “mais segurança para o diagnóstico destes casos, facilitando a interrupção mais precoce de gestações, em coerência com a decisão das mulheres que se enquadrem nestas circunstâncias”.
De acordo com o Conselho, farão parte da comissão membros do CFM, de sociedades médicas de pediatria, neurologia, ginecologia e obstetrícia – todas filiadas à Associação Médica Brasileira (AMB) –, membros do Ministério da Saúde, além de especialistas em ultrassonografia fetal.
Aborto
O atual Código Penal brasileiro criminaliza o aborto, com exceção dos casos de estupro e de risco à vida da mãe. Na decisão desta quinta, que descriminalizou também o aborto de anencéfalos, os ministros do STF entenderam que obrigar a manter a gravidez nesse caso implica em risco à saúde física e psicológica da mulher. Além do sofrimento da gestante, o principal argumento para permitir a interrupção da gestação nesses casos foi a impossibilidade de sobrevida do feto fora do útero.
O Conselho Federal de Medicina divulgou nota nesta sexta em que manifesta “concordância” com o sentença do STF e que ela “contribui para o aperfeiçoamento das relações éticas na sociedade”.
“A antecipação terapêutica do parto nos casos de anencefalia – após diagnóstico clínico criterioso– reforça a autonomia da mulher, para quem, nestas situações, a interrupção da gestação não deve ser uma obrigação, mas um direito a ser garantido”, completa.
Fonte: G1
Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)
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