Conselho proíbe médicos do país de aplicar terapia antienvelhecimento

Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) publicada nesta sexta-feira (19) no Diário Oficial da União proíbe aos médicos do país a indicação e a aplicação dos chamados tratamentos antienvelhecimento, que usam hormônios, antioxidantes ou vitaminas, sob risco de cassação da licença do profissional.

O uso dessas substâncias permanece permitido no tratamento de problemas de saúde em que a aplicação delas tenha eficácia comprovada pela ciência. Não é o caso dos métodos de rejuvenescimento agora proibidos, que foram, inclusive, relacionados com casos de câncer e alterações hormonais graves, segundo informa Elisa Franco de Assis Costa, membro da Câmara Técnica de Geriatria do CFM.

A partir da publicação, profissionais ficam impedidos de oferecer tratamentos antienvelhecimento com a substância EDTA (etilenodiaminatetraacetico), classificada como “quelante”, que promete quebrar o efeito de minerais como ferro, cálcio e alumínio que se acumulam no organismo, ou com o DHEA (dehidroepiandrosterona), um propulsor hormonal que reduziria marcas da idade.

Também fica vedada a aplicação do hormônio do crescimento e a indicação de ingestão de antioxidantes como gincobiloba, vitaminas C e E, para tratamentos rejuvenescedores.

“Há alguns anos esses tratamentos vêm se proliferando pelo Brasil. Isso explora a ilusão humana. Depois de analisarmos vários estudos relacionados ao tratamento antienvelhecimento, o conselho viu que não há comprovação de resultados positivos do uso de hormônios, antioxidantes, vitaminas, além da trocaína (um anestésico aplicado na veia para rejuvenescimento)”, explica a profissional.

Segundo o conselho, a nova regra reforça limitação imposta pelo Código de Ética Médica, em vigor desde 2010, que também desautoriza o emprego de técnicas sem comprovação cientifica.

A resolução atual também dialoga com os conteúdos das resoluções 1938/2010, que alerta para a ineficácia das práticas ortomoleculares com o intuito de combater processos como o antienvelhecimento, e a 1974/2011, que trata de publicidade médica. A norma do ano passado proíbe médicos de anunciarem e prometerem resultados aos pacientes divulgarem o uso de métodos sem comprovação cientifica.

Fonte: G1

Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)

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