Crimes na Web: Minimizado, PL Azeredo é aprovado
A Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara aprovou nesta quarta-feira, 23/5, o projeto 84/99, mais conhecido como PL Azeredo, que trata da tipificação de crimes cometidos com o uso da Internet. Uma semana depois da tensa sessão que acabou encerrada por falta de quórum, a Comissão de Ciência e Tecnologia aprovou o projeto, conforme acordo, com apenas um voto contrário, do deputado Miro Teixeira (PDT-RJ).
O projeto, que agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça e pode, daí, partir direto para a sanção presidencial, foi profundamente reduzido, com a eliminação de 17 dos 23 artigos previstos no substitutivo aprovado no Senado, de autoria de Eduardo Azeredo (PSDB-MG).
A aprovação faz parte de um acordo que já permitiu, na semana passada, a aprovação em Plenário – o projeto seguiu para o Senado – da proposta alternativa sobre crimes cibernéticos (o PL 2793/2011), apresentada pelos petistas Paulo Teixeira (SP) e Emiliano José (BA), além das deputadas Luiza Erundina (PSB-SP) e Manuela D´Ávila (PCdoB-RS) e João Arruda (PMDB-PR).
Azeredo aceitou retirar 17 dos 23 artigos daquele texto – foram eliminados os artigos 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 10, 11, 12, 13, 14, 16, 17, 20, 21 e 22. Dessa forma, o texto que já foi chamado de AI 5 Digital, ficou restrito a quatro pontos: falsificação de dado eletrônico ou documento particular, favor ao inimigo (traição), racismo e previsão de criação de estrutura policial para combate a esses crimes.
Pelo acerto, foram excluídos pontos que eram considerados dúbios, por permitirem interpretações abrangentes que poderiam restringir liberdades de uso da Internet. Ou seja, itens como o acesso a dispositivo de comunicação ou sistema informatizado e a transferência de dados.
Com o acordo, ficaram de fora pontos considerados mais polêmicos. Por exemplo, artigos que remetem a conceitos de “invasão” de sistemas informatizados, ou mesmo “manter ou fornecer” dados acessados sem autorização. As redações propostas permitiam a interpretação que penalizava redes P2P ou, mesmo, o uso “indevido” de equipamentos como iPods.
As redes de compartilhamento – de músicas, por exemplo – poderiam ser fortemente atingidas com a criminalização da “obtenção, transferência ou fornecimento não autorizado de dado ou informação”, como era previsto no substitutivo que chegou a ser aprovado pelo Senado Federal.
O texto original do substitutivo de Azeredo também previa penalizar quem acessasse “rede de computadores”, ou “dispositivo de comunicação”, o que daria margem às interpretações dúbias – afinal, o conceito de dispositivo de comunicação poderia abranger diversos tipos de equipamentos e tornar ilegal, por exemplo, desbloquear um celular.
Também por força da polêmica acabaram ficando de fora artigos que remetiam ao “controle” de usuários por parte dos provedores – havia previsão de denúncia de atividades suspeitas. Igualmente acabaram excluídos os artigos que tratavam da guarda de registros de conexões, ponto esse que acabou migrando para o Marco Civil da Internet, em tramitação na Câmara.
Com as mudanças, aquilo que já foi um projeto de lei classificado como assustador para militantes da Internet livre acabou reduzido a quatro pontos: estabelece como crime a falsificação de dado eletrônico, inclusive cartões de crédito/débito; a transferência de informações de segurança (ou seja, traição); a determinação para que a polícia crie estruturas de combate aos crimes eletrônicos e, finalmente, a possibilidade de retirar do ar páginas com mensagens racistas.
Fonte:Convergência Digital
Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)
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