Defesa da memória da cidade parte da população
Atos públicos em defesas de edificações em risco não têm sido raros no Recife. O Edifício Caiçara, localizado na Avenida Boa Viagem, foi objeto de comoção popular com protesto e petição, o que gerou o início do processo de tombamento pela Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (Fundarpe). Recentemente, o Cais José Estelita também foi palco de manifestações por causa da possibilidade de seus armazéns serem derrubados para a construção de treze torres, idealizadas no projeto Novo Recife.
Em meio a discussões sobre a preservação da memória da cidade, algumas dúvidas existem: como a população civil deve declarar seu desejo de transformar um bem privado em patrimônio público? Até que ponto o proprietário do imóvel pode interferir por se sentir prejudicado?
Qualquer pessoa pode ajudar a decidir o que é patrimônio público. Cidadãos, instituições e grupos civis organizados podem propor o tombamento e a preservação de bens privados, se for entendido por eles que tal local representa parte da identidade, história ou cultura da cidade e de sua população.
É possível pedir a preservação do imóvel em três esferas: municipal, estadual e federal. O caminho de iniciativa popular em todas é bastante parecido: deve-se enviar proposta, com descrição detalhada do bem (endereço, delimitação da área, nome do proprietário, caracterização) e razões de seu tombamento para o órgão responsável, que realiza estudo do caso e analisa sua importância histórica e cultural. A Secretaria da Cultura é a responsável a nível municipal, a Fundarpe a nível estadual e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) a nível federal.
Na esfera municipal do Recife não existe tombamento, mas a classificação do bem como Imóvel Especial de Preservação (IEP). Apesar de não haver inscrição no Livro do Tombo, o efeito é muito similar: caso haja reconhecimento de seu valor para a identidade do Recife, fica proibida a destruição ou alteração de sua estrutura.
Direitos do proprietário
Quando o proprietário é notificado sobre o tombamento de seu patrimônio, ele tem a possibilidade de contestar o processo. Seu pedido de análise será estudado, mas já que pedidos de preservação refletem o interesse coletivo, isso não significa a paralisação da ação.
Se o bem for tombado, ele não deixa de pertencer a seu proprietário. O dono do imóvel que é declarado como patrimônio não pode descaracterizá-lo ou destruí-lo, mas possui seus direitos de posse, podendo, por exemplo, vendê-lo ou alugá-lo.
Há ainda a possibilidade de incentivos fiscais. Caso o bem seja tombado pelo Iphan, a dedução fiscal pode chegar a 80% do valor gasto com manutenção e restauração do imóvel. Em nível municipal, é possível pedir a isenção total ou parcial do IPTU.
O Estado não é responsável pela tributação imobiliária, logo, em nível estadual, não existe essa dedução. No entanto, anualmente, existe a oferta de recursos para bens tombados com o edital do Funcultura em Pernambuco.
asos de movimentação sobre Direitos Urbanos do Recife
Caiçara
O Edifício Caiçara, construído na década de 40, contém três pavimentos e ainda sobrevive em meio aos espigões da orla da Boa Viagem. Em estilo neocolonial tardio, o pequeno prédio de seis apartamentos é alvo de disputa entre representantes da população civil que desejam preservá-lo e especulação imobiliária, que pretende construir um novo empreendimento em seu lugar.
Em setembro de 2011 foi criada uma petição virtual, que, atualmente, conta com 1529 assinaturas. O protesto afirma que “demoli-lo seria destruir um pedaço da memória da cidade”. Além do abaixo- assinado, membros do movimento Salve o Caiçara entregaram para Fernando Duarte, Secretário da Cultura, documento com solicitação do tombamento.
Augusto Paashaus, assessor jurídico da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (Fundarpe), comenta o andamento do caso. “O tombamento do Edifício Caiçara está em processo conforme a legislação estadual. A primeira fase, que foi a entrega do pedido de tombamento ao secretário, foi deferida e publicada no Diário Oficial. A segunda fase, que é a notificação dos proprietários via cartório, está em andamento”. Ele explica que após a notificação
há um prazo de trinta dias para anuir ou contestar o tombamento. “Já recebi uma contestação”, afirma. “Infelizmente não há prazo para a finalização do caso. Processos judicias são lentos”. Augusto diz acreditar que devam haver mudanças na legislação na área de preservação do patrimônio. “Só assim daremos celeridade ao processo”.
Ocupe Estelita
O movimento em prol da preservação dos armazéns do Cais José Estelita também teve grande força na internet. A petição contra o projeto Novo Recife, hoje com 3520 assinaturas, foi um dos meios de mobilização utilizados pelo contrários à demolição. Manifestações presenciais que se dispuseram a criar espaços de convívio no entorno do Cais – destino que os manifestantes acreditam que deva ser dado aos armazéns – chamaram atenção para a causa.
Para obter mais informações:
Departamento de Preservação do Patrimônio Cultural (DPPC), Secretaria da Cultura
Av. Cais do Apolo, 925, Bairro do Recife
(81) 3355.6291 / 3355.6290
Fundarpe
Rua da Aurora, 463/469, 2° andar, Boa Vista
(81) 3184-3000
Iphan
Palácio da Soledade – Rua Oliveira Lima, nº824, Boa Vista
[email protected]
(81) 3228-3011
Fonte: Diário de Pernambuco
Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)
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