Delação Premiada: mal necessário
- By : Assessoria de Comunicação do Deputado Gonzaga Patriota
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Delação premiada é o instituto pelo qual um dos acusados de um crime colabora eficazmente com informações importantes à elucidação do mesmo, permitindo a identificação dos co-autores e a liberação das vítimas, se houverem, em troca da extinção ou diminuição da pena.
Sempre combalida pelos doutrinadores e legisladores pela sua inegável carga moral, ética e religiosa, a delação premiada somente foi instituída por nosso ordenamento jurídico por meio da Lei 8.072/90 (Lei de Crimes Hediondos), que dispõe: “O participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de um a dois terços”.
Muito embora a adoção da delação premiada já exponha o reconhecimento da incapacidade do Estado frente às mais variadas formas de ações criminosas, e demonstre a aceitação de sua ineficiência ao apurar ilícitos penais, notadamente os perpetrados por associações criminosas, a intenção revelada é positiva.
É bem verdade que, a priori, ver o Estado patrocinar a delação causa ojeriza, porém, trata-se de verdadeiro “mal necessário”, na medida em que nenhum direito é absoluto. Com suas vantagens e desvantagens, a delação premiada vem sendo largamente utilizada, às vezes com pouco ou nenhum critério técnico, mas com resultados bem satisfatórios.
Gennedy Patriota, advogado militante, graduado pela UNB – Universidade de Brasília, e pós-graduado em Direito Privado pela UNEB – Universidade do Estado da Bahia. Integra, desde 1994, o escritório Alvinho Patriota Advocacia, Núcleo de Petrolina-PE.
Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)
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