Delegacias de Pernambuco serão obrigadas a fixar placas com a Lei da Busca Imediata

A partir de agora, as delegacias de Pernambuco devem apresentar placas, em local visível, informando que, em casos de desaparecimento de crianças ou adolescentes, o registro deve ser feito imediatamente. O projeto de lei, tem o intuito de quebrar o mito de que quando uma criança desaparece é necessário esperar 24 horas para registrar o Boletim de Ocorrência (BO). A norma foi sancionada na última sexta-feira (22) pelo governador do Estado, Eduardo Campos.

A Lei 1.114/2012 é um acréscimo à norma 11.259/05, conhecida como Lei da Busca Imediata, que obriga a delegacia a registrar a ocorrência do desaparecimento e dar início, na mesma hora, à procura da criança ou adolescente. As placas indicativas terão que seguir um tamanho padrão de 20 centímetros de altura por 30 de largura e devem ser fixadas em locais de fácil visualização, além de conter os seguintes dizeres: “Em caso de desaparecimento de criança ou adolescente, o registro é imediato. Lei Federal 11.259/2005, faça valer seu direito, cidadão. Registre nessa delegacia.”

NÚMEROS – De acordo com dados coletados pela CPI da Criança Desaparecida, ocorrem, em média, 40 mil desaparecimentos por ano em todo o Brasil. Em Pernambuco, nos últimos cinco anos, foram 1.765 crianças sumidas, das quais 1.635 foram achadas depois. Em 2012, segundo dados da ONG Disque-Denúncia, 13 casos de crianças desaparecidas foram notificados. O número, no entanto, pode ser superior, visto que muitas denúncias são relacionadas a outros tipos de crime, como tráfico sexual, por exemplo.

Procedimentos que devem ser adotados em casos de desaparecimento de criança ou adolescentes

1. Faça um Boletim de Ocorrência (BO) na delegacia mais próxima.

2. Leve uma foto recente da criança

3. Orientar a criança a não conversar com pessoas desconhecidas

4. Ensinar o nome dos pais e um telefone de contato

5. Colar etiquetas nas roupas e nos pertences das crianças com os dados dos responsáveis

Fonte: Folha.com

Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)

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