Desembargador do TJPE mantém decisão que obriga Prefeitura de Petrolina a restabelecer Samu
O desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), Humberto Costa de Vasconcelos Júnior, acatou parte da decisão do juiz da Vara da Fazenda Pública de Petrolina, Josilton Reis, acerca do funcionamento do Serviço de Atendimento Médico (Samu) na cidade.
No agravo de instrumento n° 0292.296-5, movido pelo Sindicato dos Médicos de Pernambuco (Simepe) contra a Prefeitura de Petrolina, o desembargador deu ganho de causa ao município apenas no que se refere à exoneração dos funcionários que integram a Unidade de Serviço Avançada (USA) – ou UTI móvel – composta por médico, enfermeiro, técnico de enfermagem e condutor do veículo.
No entanto, Humberto Vasconcelos Júnior manteve a decisão que obriga a prefeitura a restabelecer prontamente o serviço integral do Samu.
Fonte: Blog do Carlos Britto
Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)
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