Dilma sanciona lei que aumenta rigor contra o crime de lavagem de dinheiro
A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta segunda-feira (9), a lei 12.683/2012, que amplia o rigor contra o crime de lavagem de dinheiro. A sanção deve ser publicada no Diário Oficial desta terça-feira (10). A nova legislação retira o rol de crimes antecedentes existentes na lei atual, permitindo que se configure como crime de lavagem a dissimulação ou ocultação da origem de recursos provenientes de qualquer crime ou contravenção penal, como, por exemplo, o jogo do bicho e a exploração de máquinas caça-níqueis, de acordo com informações do Ministério da Justiça.
O projeto tramitava no Congresso desde 2003 e é de autoria do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE).
A nova lei também amplia as pessoas obrigadas a enviar informações sobre operações suspeitas ao Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) e atinge, por exemplo, doleiros, aqueles que negociam direitos de atletas ou comercializam artigos de luxo, entre outras atividades. A lei também eleva o limite da multa a ser aplicada a quem descumprir as obrigações de envio de informações, de R$ 200 mil para R$ 20 milhões.
Outra novidade é prever a alienação antecipada dos bens apreendidos durante as investigações do crime de lavagem de dinheiro. Assim, antes da decisão final da Justiça sobre o caso, o juiz poderá determinar a venda do bem e o valor obtido será depositado em conta judicial. Ao final do processo, se o réu for absolvido, o montante corrigido será devolvido e, em caso de condenação, o valor será transferido ao poder público. A medida evita a depreciação do patrimônio e o gasto do Estado com a manutenção dos bens em depósitos. O projeto do Senador também prevê que réus residentes fora do país que não quiserem se apresentar para depoimento serão indiciados à revelia, tendo um advogado do Estado como seu representante legal.
A nova lei de lavagem de dinheiro traz outras dificuldades ao crime de colarinho branco, além daqueles eventualmente praticados por cartolas do futebol. Antes, o enquadramento só era possível se houvesse tráfico de drogas, armas, terrorismo, crime contra a administração pública e ordem financeira. “Qualquer dissimulação de valores de qualquer origem ilícita permitirá a ação penal por lavagem de dinheiro. Isso igualaria nossa legislação à de países como Estados Unidos, México, Suíça, França e Itália, entre outros”, explicou o senador Eduardo Braga, relator do projeto.
As novas regras preveem ainda que o Ministério Público possa investigar as fichas cadastrais dos suspeitos até em bancos de dados financeiros, sem a necessidade de ordem judicial. O grampo telefônico continua dependendo de autorização de um juiz.
A aprovação do projeto contou com o apoio da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro (Enccla), instância que congrega mais de 60 instituições que atuam no combate a esse tipo de crime, e que é coordenada pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça.
Fonte: uol
Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)
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