Direito de visitas dos avós a netos de pais separados
- By : Assessoria de Comunicação do Deputado Gonzaga Patriota
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A presidenta Dilma Rousseff sancionou, recentemente, lei que permite aos avós visitar os netos em caso de pais separados. De acordo com o Decreto, o direito se estende aos avós, a critério do juiz, levando em consideração os interesses da criança ou do adolescente.
Ainda de acordo com a decisão da presidenta, o direito de guarda e educação dos menores, também a critério do juiz, pode ser extensivo a cada um dos avós, no caso de pais separados.
O projeto de lei já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados, e dependia apenas da sanção da presidenta para ter efeito prático no mundo jurídico.
Tal proposta é de 2007 e, como ressaltado, o direito dos avós será aplicado pelo juiz, com base nas necessidades da criança ou do adolescente. Se o pai ou a mãe se opuserem às visitas, caberá ao magistrado decidir sobre a conveniência e a oportunidade da medida.
Os defensores da lei argumentam que é usual, ao término de um relacionamento conjugal, surgirem desavenças e ressentimentos entre o casal e, não raras vezes, há forte tendência de vingança e represálias, o que geralmente acaba afastando o menor da convivência de seus demais familiares, se configurando na chamada Síndrome da Alienação Parental.
Se os avós têm por obrigação prestar auxílio material ao neto, conforme prevê o artigo 1.696, do Código Civil, têm também o direito de conviver com os mesmos, auxiliando assim na educação e os aproximando do saudável e necessário convívio familiar como um todo.
Gennedy Patriota, advogado militante, graduado pela UNB – Universidade de Brasília, e pós-graduado em Direito Privado pela UNEB – Universidade do Estado da Bahia. Integra, desde 1994, o escritório Alvinho Patriota Advocacia, Núcleo de Petrolina-PE.
Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)
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