Direitos do consumidor inadimplente

Segundo a Serasa, a inadimplência dos consumidores brasileiros aumentou consideravelmente nos últimos anos. O que muitos não sabem é que, apesar da dívida, eles têm direitos que precisam ser respeitados, mesmo estando com o nome “sujo”.

Instituições como Serasa e SPC precisam comunicar o suposto devedor antes de incluí-lo em uma lista de devedores. Está claro no Código de Defesa do Consumidor que a pessoa precisa ser avisada previamente, antes de ser negativada, e neste comunicado devem constar as informações identificadoras do crédito, como origem, dados do credor, entre outras, além da concessão de prazo mínimo de cinco dias para que proceda à regularização da situação.

O consumidor também tem algumas formas de positivar o nome junto ao SPC e Serasa. Se a pessoa pagar dívida, seu nome deve ser retirado imediatamente. Se optar por parcelar a pendência, a dívida antiga está extinta, ou seja, deixa de existir, não podendo mais permanecer cadastros negativos no SPC ou SERASA.

O artigo 43, do Código de Defesa do Consumidor, também prevê o prazo máximo de 05 anos para que o nome de alguém possa ficar cadastrado nestes órgãos, ou seja, a dívida prescreve e não haverá mais registro de débito junto ao SPC ou Serasa.

No momento da renegociação das dívidas, não podem ser exigidos do consumidor juros superiores a 12% ao ano ou cobrada multa superior a 2%, com exceção das instituições financeiras que não ficam limitadas a estas taxas.

 A primeira providência é a tentativa de solução amigável da questão. Deve o consumidor procurar o credor, expor com educação e cordialidade a situação e pedir a exclusão da pendência, ou, ainda, encaminhar-lhe notificação extrajudicial, expondo que não contraiu a dívida e/ou pedindo o cancelamento da inserção.

 Se não obtiver êxito através da via administrativa, pode o consumidor ingressar com ação na Justiça Comum ou no Juizado Especial Cível (Pequenas Causas), objetivando a exclusão de seu nome dos cadastros de mau pagadores, além de ressarcimento pelos prejuízos materiais experimentados, bem como reparação pelos danos morais.

Gennedy Patriota, advogado militante, graduado pela UNB – Universidade de Brasília, e pós-graduado em Direito Privado pela UNEB – Universidade do Estado da Bahia. Integra, desde 1994, o escritório Alvinho Patriota Advocacia, Núcleo de Petrolina-PE.

Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)

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