É ilegal a exigência de cheque-caução pelos hospitais
Atualmente é praxe a cobrança, por parte de alguns hospitais da rede privada, de um depósito chamado “cheque-caução”, para que os pacientes, em situação de urgência e emergência, possam vir a ser internados ou atendidos, até que o setor financeiro dos referidos estabelecimentos de saúde venham a verificar a situação do doente, mesmo já sendo este usuário e beneficiário de plano de saúde, o que representa verdadeiro absurdo jurídico inconstitucional e ilegal.
A inconstitucionalidade de tal prática está na afronta direta à Constituição Federal, que diz que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao poder público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física.
Verifica-se, da análise do que dispõe nossa Lei Maior, que também as redes privadas de atendimento médico-hospitalar têm a obrigação de respeitar o direito do consumidor à saúde, não lhe causando empecilhos não previstos em lei, mas, pelo contrário, fazendo-se observar seu fiel cumprimento.
Tem-se que levar em consideração que o que se está a tratar com o principal bem jurídico protegido pela Carta Magna é o direito à vida, expressamente transcrito no artigo 5º, “caput” da Constituição Federal, como o primeiro dentre vários direitos fundamentais.
Não se pode admitir, contudo, que o atendimento nos hospitais da rede privada seja feito indiscriminadamente, devendo o hospital arcar com o ônus caso o paciente não tenha como pagar o atendimento e a internação hospitalar, até porque para esses casos existem os hospitais públicos.
Todavia o que se tem percebido são abusos praticados contra pacientes que, em alguns casos, por toda uma vida, poucas vezes precisaram de atendimento de urgência e emergência, muitos deles idosos, que dada sua condição, pagam prestações altíssimas aos planos de saúde e quando realmente vêm a precisar do atendimento efetivo, muitas vezes em situações de extrema gravidade, encontram obstáculos burocráticos, dada a relação “capenga” e de desconfiança existente entre a rede de hospitais privados e a de planos de saúde, o que, diga-se de passagem, nada tem o consumidor, adimplente com suas mensalidades, uma vez que quer apenas ver respeitado o seu direito sagrado de ser atendido.
Cabe à sociedade consumidora exercer seu papel e se manter vigilante e atenta a seus direitos e exigir o cumprimento da norma, quer administrativa quer judicialmente, pois só assim conseguir-se-á obter o respeito que merece nessa modalidade de relação tão desigual.
Gennedy Patriota, advogado militante, graduado pela UNB – Universidade de Brasília e pós-graduado em Direito Privado pela UNEB – Universidade do Estado da Bahia.
PROGRAMA MOMENTO JURÍDICO – DIA 10-12-2012 – É ILEGAL A EXIGÊNCIA DE CHEQUE-CAUÇÃO PELOS HOSPITAIS
Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)
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