Em Pernambuco, 2.746 famílias de presos recebem auxílio-reclusão
Em todo o País a Previdência Social pagou, em outubro, R$32 milhões a 48.610 famílias de presos. No estado de Pernambuco 2.746 dependentes receberam o valor de R$1,7 milhão.
A Gerência-Executiva do INSS em Petrolina pagou a 407 dependente de presos o valor de R$252 mil.
Os dependentes do segurado do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) que estiver preso, desde que em dia com as contribuições, têm direito ao auxílio reclusão.
Para receber o benefício é necessário que o último salário de contribuição do segurado seja igual ou inferior a R$915,05 Além disso, só têm direito ao benefício aqueles que não recebem, auxílio-doença ou aposentadoria.
A concessão do auxílio-reclusão não exige tempo mínimo de contribuição, porém, para a manutenção do benefício, deverá ser apresentada, trimestralmente, declaração de que o segurado permanece na prisão.
Se o segurado fugir da prisão, o pagamento será restabelecido a partir da data da recaptura, desde que ainda mantida a qualidade de segurado. Caso o segurado detido ou recluso falecer na prisão, o benefício é automaticamente convertido em pensão por morte. Havendo mais de um dependente, o auxílio é dividido entre todos, em partes iguais. Quando um dos dependentes perde o direito de receber o benefício, é feita nova divisão entre os dependentes restantes.
Para a concessão do benefício, são exigidos documento de identificação do requerente, título de eleitor, certidão de nascimento ou de casamento, CPF, carteira de trabalho, Pis/Pasep, certidão do efetivo recolhimento do segurado à prisão.
A solicitação pode ser feita pela central 135, nas Agências da Previdência Social ou pelo site www.previdencia.gov.br.
Taiane Sandes
Fonte: Blog do Jornal Folha do São Francisco
Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)
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