Em tempo de juros em queda, mover débito entre bancos pode ser bom negócio

Se estiver endividado, não caia na armadilha dos juros baixos – tendência atual do mercado em consequência dos recorrentes cortes da taxa básica (Selic) pelo Banco Central (BC). Especialistas em educação financeira e consultores econômicos são unânimes em alertar os consumidores nessa situação para evitarem a tentação dos preços baixos. Índices em níveis mais civilizados devem ser aproveitados pelas famílias para renegociarem as suas dívidas. Dessa forma, elas conseguirão pagar o que devem e, em pouco tempo, abrir espaço para abrigar no orçamento novas prestações.

Uma das opções para se livrar dos elevados empréstimos é a portabilidade de crédito, ainda pouco usada porque não foi devidamente assimilada pelos brasileiros. Eles simplesmente não sabem do que se trata e a confundem com outras operações disponíveis no mercado, como a troca de dívida, por exemplo.

Na portabilidade, regulamentada pelo Banco Central, não existe a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A transferência é feita intra-bancos. Mas o débito precisa ter as mesmas características em ambos, ou seja, valor e prazo iguais nas duas instituições financeiras. Se o consumidor tem um crédito pessoal em A, não pode permutar por um consignado em B.

O ganho do consumidor com a transferência é na taxa de juros, que, reduzida, leva a prestações menores. Por isso, antes de decidir para onde levar a dívida, ele precisa avaliar qual banco oferece as melhores condições. Uma vez concluído o negócio, cabe à instituição de destino procurar a de origem para quitar a dívida.

O diretor de Empréstimos e Financiamentos do Banco do Brasil, Marcelo Labuto, explica que a portabilidade funciona muito bem nas operações que não envolvem bens em garantia. Um bom exemplo é o Crédito Direto ao Consumidor (CDC). Nos casos de crédito consignado e financiamento de veículos e imóveis, porém, a situação é mais complicada.

Taxas extras Quando se trata de empréstimo para custeio de imóveis, a portabilidade é praticamente inexistente, e o governo já se debruça sobre o problema. Tudo porque os bancos precisam ter a segurança de que a garantia do bem também vai ser transferida. Além de a transferência ser complicada — os cartórios não estão preparados para, simultaneamente, baixar o registro de um imóvel dado em garantia de uma operação e lançar o novo registro para a instituição financeira que o recebeu –, envolve o pagamento de taxas cartorárias, o que para muitos já a inviabiliza.

Raciocínio semelhante vale para o crédito consignado, porque envolve as empresas e a transferência de uma conta-salário de um banco para outro. Nesse caso, segundo o executivo do BB, pode ser vantajoso um empréstimo-ponte até que a portabilidade do crédito seja concluída. Com esse tipo de recurso – que pode ser um CDC, por exemplo —, o cliente quita o consignado no banco antigo e, depois que transfere a conta-salário, pega outro no novo para liquidar o empréstimo-ponte. Se a operação vale a pena ou não depende da análise caso a caso. Em nenhum caso, pode ser cobrada a Taxa de Abertura de Crédito (TAC), já proibida pelo BC.

No empréstimo-ponte e na troca de dívida, no entanto, há incidência de IOF, pois se tratam de novas operações financeiras. Mas, mesmo com o imposto, o movimento de troca de uma dívida com encargos mais altos por outra pode compensar. Nesse caso, a lista de operações é diversa — como, por exemplo, pegar um consignado ou mesmo um CDC para, com ele, quitar o cheque especial ou o cartão de crédito. E os prazos e os valores também podem ser diferentes, com o cliente, muitas vezes, pegando um valor maior do que a dívida para ficar com o troco. Na permuta de dívida, cabe ao consumidor fazer toda a operação, ou seja, pegar o novo empréstimo e, com ele, eliminar o antigo.

Fonte: Estado de Minas

Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)

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