Empresa pública responde judicialmente por funcionário terceirizado
Uma empresa pública não pode contratar funcionários terceirizados para cujas funções exista concurso público. Mesmo assim, quando uma companhia da administração pública tiver força de trabalho terceirizada, se torna responsável pelos atos ilegais de seus funcionários.
Com esse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça vem condenando várias estatais. Segundo os autos de um processo que tramitou naquela Corte, um funcionário terceirizado de determinada empresa foi até a casa do pai da autora para cortar o fornecimento de luz por inadimplência. Segundo a mulher, a pessoa a ofendeu com expressões racistas, além de lhe agredir fisicamente.
A companhia ré alegou que não era parte legítima do processo porque o suposto agressor era um prestador de serviços, sem vínculos empregatícios. Para a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, no entanto, a empresa gaúcha tem responsabilidade sobre o caso, já que o homem foi à casa do pai da vítima em nome da Companhia de Energia Elétrica do RS.
No julgamento do Recurso Especial nº 951.514, fixou-se jurisprudência no STJ quanto à terceirização de funcionários por empresas públicas. O entendimento do tribunal é importante, dado o crescimento da força de trabalho terceirizada dentro das empresas públicas.
Gennedy Patriota, advogado militante, graduado pela UNB – Universidade de Brasília, e pós-graduado em Direito Privado pela UNEB – Universidade do Estado da Bahia. Integra, desde 1994, o escritório Alvinho Patriota Advocacia, Núcleo de Petrolina-PE.
Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)
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