Empresas obrigadas a detalhar contribuição ao INSS
As empresas brasileiras agora estão obrigadas por lei a apresentar a todos os seus funcionários quanto recolheram de contribuições previdenciárias por cada um deles. Hoje, no contracheque do trabalhador vem discriminado quanto do salário foi descontado (8%, 9% ou 11%) para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Segundo a Lei Federal nº 12.692, sancionada pela presidente Dilma Rousseff, os empresários terão que comunicar mensalmente, através de um documento específico, quanto aquele empregado representou no total de recolhimentos feitos à Previdência.
A legislação é mais educativa, pois a falta desse recolhimento não prejudica necessariamente a aposentadoria dos trabalhadores. “Com o vínculo empregatício comprovado, o tempo de trabalho é computado como de contribuição e o cálculo da aposentadoria é feito normalmente. A lei ajudará os trabalhadores a conhecerem melhor a empresa onde estão atuando, se ela cumpre com seus compromissos legais”, analisou o advogado previdenciário Paulo Perazzo, do escritório Perazzo Advogados.
Ainda que raros, Perazzo lembrou que há casos em que os empregados são diretamente prejudicados pela falta de recolhimento. É quando os empregadores assinam a carteira, mas não dão prosseguimento ao processo formal de registro do funcionário, fazendo com que a contratação nunca tenha ocorrido oficialmente.
A nova legislação pede que haja a emissão de um documento à parte, com as informações sobre as contribuições, mas como a lei não foi regulamentada ainda, não há informações se isso acontecerá de fato – os dados podem simplesmente serem adicionados ao contracheque. Procurado pela reportagem, o INSS não respondeu até o fechamento desta edição. O objetivo da nova lei é estimular os trabalhadores a ajudarem a fiscalização da Receita Federal do Brasil (RFB) e do INSS a fecharem o cerco com as empresas devedoras. Porém, a presidente Dilma vetou o artigo que previa multas de acordo com o número de funcionários para as empresas que não cumprirem com as novas obrigações.
Empresas contribuem com 20% de toda sua folha de pagamento. Micros e pequenos negócios optantes do Simples Nacional, Empreendedores Individuais e o empregador doméstico têm alíquotas diferentes. Recentemente, companhias de segmentos industriais específicos, como o têxtil, passaram a recolher o equivalente a 1% do seu faturamento.
Segundo a Superintendência da RFB na 4ª Região (que agrupa os Estados de Pernambuco, Alagoas, Rio Grande do Norte e Paraíba), dos 6.398 débitos previdenciários hoje contabilizados, 95% estão abaixo de R$ 500 mil, o que indica que a maior parte das empresas que não recolhem a contribuição de seus funcionários é de pequeno porte. A estimativa é que dois terços de toda a arrecadação desse segmento, de R$ 5,8 bilhões na 4ª Região, seja da parte patronal. Desde a semana passada, elas podem parcelar o débito pela internet, no site www.receita.fazenda.gov.br.
Fonte: JC Online
Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)
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