Escolas ficarão até 12% mais caras em 2013
Em 2013, as escolas particulares de Pernambuco vão ficar entre 8% e 12% mais caras. O cálculo é do Movimento de Respeito às Escolas Particulares (Morep), com base no reajuste individualizado de 100 instituições consultadas. A mudança dos preços toma como base a variação da inflação ao longo do ano, os investimentos e as reformas realizados em cada colégio, além do reajuste anual de professores e funcionários, que têm data-base marcada para abril.
A previsão é que os salários cresçam em torno de 8% no próximo ano, segundo a entidade local. O presidente do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de Pernambuco (Sinepe-PE), José Ricardo Diniz, lembra que os pais que ainda estão inadimplentes podem procurar o setor financeiro da escola para tentar negociar os débitos.
“Os colégios hoje já trabalham a questão da cobrança de forma profissionalizada e ao longo de todo o ano. Nessa época, portanto, há poucos casos a resolver”, comenta.
De acordo com o presidente do Morep, Neíldo Alves, a média de reajuste das mensalidades entre 2011 e 2012 ficou em 10%. O aumento salarial de quem trabalha nas escolas, por sua vez, no ano passado, foi de 6,8%.
A entidade de defesa do consumidor Proteste alerta que as escolas devem justificar o índice de aumento das mensalidades, onde se leva em consideração a sua planilha de custos.
Além disso, não podem incluir nos contratos a possibilidade de rescisão em caso de inadimplência ou prever a inclusão do nome do devedor em cadastros como Serasa e SPC. Mas é bom ficar atento porque a instituição pode, sim, recusar a matrícula do aluno para o período letivo seguinte caso haja débitos.
A Proteste também informa que o contrato deve poder ser avaliado por, pelo menos, 45 dias antes da data final para matrícula e precisar descrever o valor da anuidade (que pode ser dividida em 6 ou 12 parcelas – nunca 13) e o número de vagas por sala, além de dar o detalhamento das condições da prestação do serviço, como horários das aulas, períodos, valores (integral e mensal), métodos de avaliação do desempenho dos estudantes, sistema de reposição de provas, entre outros itens.
O contrato deve ainda informar o valor da multa por atraso no pagamento, os descontos para membros da mesma família ou para pagamento antes do vencimento.
O atraso na quitação não pode gerar a não entrega de documentos para transferência, o afastamento do aluno das aulas, a impossibilidade de fazer as provas ou outro tipo de restrição às atividades escolares.
Em relação à taxa de material escolar, a Proteste ensina que ela só é obrigatório em caso de os itens pedidos não serem encontrados em outros locais, como, por exemplo, apostilas e material pedagógico específico do estabelecimento de ensino.
‘Se a escola adotar uniforme, devem ser dadas opções de locais de compra. Se oferece transporte escolar, deve ser feito um contrato em separado. Atividades extracurriculares, como natação, música, e outras atividades esportivas, não poder ser obrigatórias. Se estiverem incluídos no valor da matrícula, devem ser detalhados em contrato”, alerta também.
Confira aqui a legislação completa que dispõe sobre contratos escolares.
Fonte: JC Online
Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)
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