Estágio probatório
O estágio probatório é uma obrigação a que deve se submeter o servidor público, em homenagem ao princípio da eficiência, para demonstrar, na prática, que tem aptidão para o cargo ao qual foi selecionado em concurso público.
Já a estabilidade é um direito do servidor público ou uma garantia que adquire contra a ingerência de terceiros no exercício de suas funções, com vistas ao desenvolvimento do seu trabalho de forma independente e permanente, sem perturbações de ordem externa, protegendo-se, assim, a impessoalidade e a continuidade dos serviços públicos.
O estágio probatório se reveste também num processo de avaliação do desempenho de servidor nomeado para cargo de provimento efetivo em relação à sua aptidão e capacidade para o cargo ocupado, considerando o contexto ambiental, identificando aspectos positivos, dificuldades encontradas e alternativas de solução. Desenvolve-se ao longo de 03 (três) anos, a partir da entrada do servidor em exercício.
Além disto, ele deve se desenvolver no período compreendido entre o início do efetivo exercício do servidor no cargo e a aquisição de estabilidade no serviço público, visto que a finalidade do estágio é justamente fornecer subsídios para a estabilização ou não do servidor.
Gennedy Patriota, advogado militante, graduado pela UNB – Universidade de Brasília, e pós-graduado em Direito Privado pela UNEB – Universidade do Estado da Bahia. Integra, desde 1994, o escritório Alvinho Patriota Advocacia, Núcleo de Petrolina-PE.
Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)
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