Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
- By : Assessoria de Comunicação do Deputado Gonzaga Patriota
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No Brasil, alguns normativos legais pela sua importância, são condensados em codificações que facilitam o tratamento das questões jurídicas no âmbito mais especifico e detalhado do assunto selecionado pela sua prioridade social. Existem então o Código de Defesa do Consumidor, o Estatuto das Cidades, o Estatuto do Idoso, o Estatuto da Criança e do Adolescente, dentre outros, que são exemplos de consolidações legislativas, inclusive para melhor compreensão dos interessados.
Este último, também denominado ECA, conforme o próprio nome demonstra, é um estatuto ou codificação que trata do universo mais específico, vinculado ao tratamento social e legal que deve ser oferecido às crianças e adolescentes de nosso país, dentro de um espírito de maior proteção e cidadania, decorrentes da própria Constituição promulgada em 1988. O ECA dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente, sendo fruto da lei 8.069 de 13 de julho de 1990.
O Estatuto da Criança e do Adolescente nasceu de um movimento de conscientização e respeito pela criança e pelo adolescente. Assim, com o espírito de somar esforços para se chegar a uma sociedade melhor.
Este Estatuto garante que todas as crianças e adolescentes, independentemente de cor, etnia ou classe social, sejam tratados como pessoas que precisam de atenção, proteção e cuidados especiais para se desenvolverem e serem adultos saudáveis.
Antes do surgimento do ECA, existia apenas o Código de Menores (Lei de 1979), legislação voltada apenas para menores de 18 anos, pobres, abandonados, carentes ou infratores.
Vale a pena lembrar ainda que o ECA respeita as demais leis internacionais que mencionam os direitos das crianças e dos adolescentes, como: a Declaração dos Direitos da Criança (Resolução 1.386 da ONU – 20 de novembro de 1959); as regras mínimas das Nações Unidas para administração da Justiça da Infância e da Juventude – Regras de Beijing (Resolução 40/33 – ONU – 29 de novembro de 1985); as Diretrizes das Nações Unidas para prevenção da Delinquência Juvenil – diretrizes de Riad (ONU – 1º de março de 1988 – RIAD) entre outros.
Em todos os municípios brasileiros, deverá haver, no mínimo, um Conselho Tutelar composto de cinco membros, escolhidos pela comunidade local, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. São atribuições do Conselho Tutelar, atender as crianças e os adolescentes, nas hipóteses em que seus direitos estejam sendo desrespeitados, inclusive com relação a seus pais e responsáveis, bem como em outras questões vinculadas aos direitos e deveres previstos na legislação do ECA e na Constituição Federal do Brasil.
Mesmo sendo referência mundial em termos de legislação destinada à infância e à adolescência, o Estatuto necessita ainda ser compreendido de forma legítima. Um longo caminho deve ser trilhado pela sociedade civil e pelo Estado, para que seus fundamentos sejam vivenciados cotidianamente.
“Só é possível ensinar uma criança a amar, amando-a”.
(Joham Goethe)
GONZAGA PATRIOTA, é Contador, Advogado, Administrador de Empresas e Jornalista, pós graduado em Ciência Política e Mestre em Ciência Política e Políticas Públicas e Governo e Doutorando em Direito Civil, pela Universidade Federal da Argentina. É Deputado pelo Estado de Pernambuco, desde 1982.
Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)
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