Faculdades terão que divulgar regras e descontos do Prouni aos alunos

O Ministério da Educação vai publicar uma portaria obrigando as instituições de ensino superior a divulgarem a todos os seus alunos as informações sobre descontos, valores de mensalidades e programas para bolsas de estudos referentes ao Programa Universidade para Todos (Prouni) e ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). O MEC vai exigir ainda um tratamento igual entre estudantes regulares e os que são atendidos por estas bolsas de estudo ou pelo financiamento do governo. A portaria com a decisão será publicada no “Diário Oficial da União”.

O MEC firmou ainda que vai abrir processo administrativo para apuração de responsabilidade da Faculdade de Artes, Ciência e Tecnologia (Facet), da Bahia, após verificar a ocorrência de irregularidades no atendimento aos beneficiários do ProUni e também do Fies.

De acordo com a portaria a ser publicada, as instituições participantes do Prouni e do Fies terão de apresentar aos estudantes todos os valores para cada curso e explicar a concessão de eventuais descontos regulares e de caráter coletivo. Além disso, os alunos devem ser informados sobre os canais de atendimento do ProUni e do Fies destinados ao recebimento de denúncias e reclamações.

As faculdades que não cumprirem a determinação poderão ser desvinculadas do Prouni e terão de devolver o dinheiro cobrado indevidamente dos estudantes.

Processo contra faculdade da Bahia
O MEC decidiu abrir processo contra a Facet, da Bahia, após investigar a cobrança das mensalidades de estudantes bolsistas do Prouni. Os alunos da instituição localizada no bairro da Pituba, em Salvador, que recebem bolsa parcial do programa, afirmaram que pagavam o mesmo valor da mensalidade dos alunos que não fazem parte de nenhum programa de desconto. Para quem não é do Prouni, a faculdade informava que a mensalidade é de R$ 690. Já para o beneficiados pelo programa, a mensalidade ficava em R$ 1.210. Com o desconto de 50%, no caso das bolsas parciais, o estudante pagava R$ 605.

“O aluno tinha bolsa de 50%, mas não tinha direito a desconto de pontualidade. O aluno do Prouni é regularmente matriculado, tem sua vaga custeada com recurso público e qualquer desconto por pontualidade tem de ser dado a ele”, afirmou o secretário de Educação Superior, Luiz Cláudio Costa.

A lei 11.096, de 2005, que institui o Prouni, determina que as bolsas de estudo serão concedidas, “considerando-se todos os descontos regulares e de caráter coletivo oferecidos pela instituição, inclusive aqueles dados em virtude do pagamento pontual das mensalidades”.

A legislação também fixa que todos os alunos da instituição, inclusive os beneficiários do ProUni, “estarão igualmente regidos pelas mesmas normas e regulamentos internos da instituição.”

Se o MEC concluir que a instituição driblou a legislação com prejuízo aos alunos, a Facet poderá ser descredenciada do programa, informou Costa.

Para o diretor da Facet, João Batista Calleia, a abertura de processo não significa condenação. “Estão com um erro de interpretação legal, confundindo antecipação com pontualidade”, disse Calleia. “Eu dou bonificação é para quem antecipa pagamento, aí é só pegar o dicionário que vai ver que não são sinônimos. Se o meu vencimento é dia 5, o aluno que paga dia 5 é pontual, não dou bonificação, o aluno tem bonificação se pagar antes do dia 5, é antecipação.”

Questionado se o aluno do Prouni tinha direito a desconto por antecipação, o diretor respondeu: “O aluno não pode ter abatimento sobre abatimento. São coisas previstas no contrato da faculdade”.

Segundo o MEC, a supervisão do Prouni já desvinculou 43 instituições de ensino que apresentaram irregularidades na concessão de bolsas. Outras 45 tiveram de oferecer um quinto a mais de bolsas além do percentual obrigatório. Denúncias sobre problemas relacionados ao ProUni e ao Fies devem ser feitas pela internet ou pelo telefone 0800-616161.

Fonte: G1

Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)

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