Financiamento estudantil poderá ser estendido em até dois semestres

O prazo do financiamento  estudantil concedido por meio do Fundo de Financiamento ao Estudante do  Ensino Superior (Fies) poderá ser ampliado por até dois semestres  consecutivos. O aluno continuará a receber o financiamento, caso precise  de mais tempo para concluir o curso.

 Isto ocorre em função de  reprovação em uma matéria, doenças e outras situações que impliquem  afastamento das aulas.

Portaria publicada hoje (5) no Diário Oficial da União estabelece que o  pedido de dilatação do prazo poderá ser feito pelo estudante entre o  semestre previsto para encerramento do curso e o primeiro trimestre do  período referente à ampliação. O pedido precisa ser validado pela  Comissão Permanente de Supervisão e Avaliação (CPSA) em até cinco dias.

“Para cada semestre a ser dilatado, o estudante deverá efetuar  solicitação no SisFIES [Sistema Informatizado do Fies], devendo a  primeira ocorrer a partir do semestre seguinte ao término de utilização  do financiamento, observado o limite de até dois semestres  consecutivos”, informou o Ministério da Educação.

Havendo validação da solicitação de ampliação do prazo, o estudante  deverá comparecer à CPSA para assinar o Documento de Regularidade de  Dilatação (DRD), impresso em duas vias – uma destinada ao estudante e a  outra, à própria CPSA.

Durante o período de dilatação do financiamento, a realização de  transferência só poderá ocorrer em casos de mudança de instituição de  ensino para conclusão do curso financiado e desde que a quantidade de  semestres a cursar não ultrapasse o prazo máximo permitido para  ampliação. O estudante não poderá efetuar transferência de curso e de  instituição de ensino em um mesmo semestre.

A ampliação do prazo de utilização do financiamento, segundo o MEC, não  será considerada no cômputo do prazo de amortização do financiamento.

Fonte: Diário de Pernambuco

Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)

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